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STF suspende análise sobre papel do MPT em contratos de honorários firmados por sindicatos

STF analisa embargos sobre atuação do MPT em contratos de honorários advocatícios firmados por sindicatos

O STF suspendeu a análise sobre o papel do MPT em contratos de honorários firmados por sindicatos, em sessão plenária realizada em 15 de maio de 2025. A discussão envolve a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em acordos com indícios de irregularidades sobre honorários advocatícios pactuados entre sindicatos e advogados contratados para representar categorias profissionais em ações coletivas.

A suspensão ocorreu após o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela rejeição dos embargos de declaração na Ação Originária (AO) 2417, e o voto divergente do ministro Flávio Dino, que propôs diligência ou acolhimento parcial do recurso. A medida foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e acolhida pelo Plenário.

Contexto do caso analisado pelo STF

A controvérsia surgiu a partir de uma ação coletiva ajuizada em 1989 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero), visando garantir o correto enquadramento de servidores em plano de cargos e salários instituído por lei federal. Em 1992, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos trabalhadores e condenou a União ao pagamento das diferenças salariais.

Na fase de execução, surgiram diferentes contratos de honorários apresentados por advogados contratados pelo sindicato e por advogados particulares, todos com cláusulas que previam desconto direto dos valores devidos aos beneficiários da ação.

A controvérsia jurídica sobre a atuação do MPT

A Procuradoria-Geral da República (PGR) interpôs embargos de declaração para esclarecer a extensão da decisão anterior do STF, que reconheceu a validade dos contratos aprovados em assembleia sindical. O recurso questiona se o MPT tem legitimidade para agir judicialmente quando há indícios de contratação irregular, cobrança simultânea de diferentes tipos de honorários ou descumprimento de decisão judicial.

Fundamentos jurídicos da suspensão do julgamento

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição dos embargos. O ministro Flávio Dino, por sua vez, apresentou voto divergente propondo a conversão do julgamento em diligência ou, subsidiariamente, o acolhimento parcial do recurso com efeitos modificativos. Diante da divergência, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu a suspensão do julgamento para coleta de mais informações, o que foi acolhido pelo Plenário.

Potenciais impactos da decisão futura do STF

A decisão a ser tomada pelo STF pode influenciar diretamente a atuação do MPT em ações judiciais que envolvem honorários advocatícios e a forma como sindicatos formalizam contratos com advogados para atuação em nome da categoria. O entendimento a ser firmado poderá servir de parâmetro para casos semelhantes em outras ações coletivas em trâmite na Justiça do Trabalho.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 8º, III – “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 22 – “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”.

Processo relacionado: AO 2417

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