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TSE confirma multa de R$ 50 mil a prefeito de município de SP por impulsionar ataque eleitoral nas eleições de 2024

Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter a multa aplicada ao prefeito por violação à Lei das Eleições ao impulsionar vídeos com críticas a adversário

A controvérsia jurídica analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratou da legalidade do impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo em redes sociais, prática vedada pela legislação. O Plenário confirmou que a conduta infringe o artigo 57-C, §3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que proíbe esse tipo de divulgação paga na internet, ainda que sob o argumento de liberdade de expressão.

Contexto da decisão

Sérgio Luiz Victor Junior, eleito prefeito do Município de Taubaté (SP) nas Eleições 2024 pelo partido Novo, foi multado em R$ 50 mil por impulsionar dez vídeos com conteúdo crítico ao então candidato adversário José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Republicanos). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa de R$ 5 mil por vídeo, somando o valor total.

A defesa alegou que os vídeos não solicitavam o “não voto” no concorrente e que continham apenas opiniões políticas, supostamente protegidas pela liberdade de expressão.

Fundamentos jurídicos do julgamento

Ao analisar o recurso, o ministro relator Floriano de Azevedo Marques manteve a decisão do TRE-SP, afirmando que o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa viola a norma legal vigente. Segundo o relator, a legislação autoriza apenas o impulsionamento de conteúdo que promova candidatos ou partidos, sendo vedado o uso de recursos para veicular ataques a adversários.

O ministro também enfatizou que a vedação não fere os princípios constitucionais da liberdade de manifestação e informação. A crítica política permanece permitida, desde que não utilize ferramentas digitais de impulsionamento pagas.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso de ferramentas de impulsionamento deve respeitar os limites legais, especialmente quanto à finalidade da mensagem. Candidatos que veicularem críticas mediante impulsionamento pago correm risco de penalidade, mesmo que argumentem estar exercendo o direito à livre expressão.

O precedente fortalece o controle sobre o uso de redes sociais nas campanhas eleitorais, limitando práticas que possam desequilibrar o pleito por meio de divulgação paga de ataques ou críticas.

Legislação de referência

Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Art. 57-C, § 3º: É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, salvo o impulsionamento de conteúdos contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos, com o fim de promover ou beneficiar candidaturas e suas agremiações.

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600464-46.2024.6.26.0407

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