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PL que inclui antidepressivos e ansiolíticos na lista de medicamentos essenciais do SUS avança na Câmara

Proposta em análise na Câmara dos Deputados busca garantir tratamento gratuito para depressão e ansiedade no âmbito do SUS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 387/25, que propõe a inclusão de antidepressivos e ansiolíticos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida busca ampliar o acesso gratuito a tratamentos de saúde mental no Brasil, mediante prescrição médica válida.

Inclusão de psicofármacos na Rename

O Projeto de Lei 387/25, de autoria do deputado Acácio Favacho (MDB-AP), visa garantir a distribuição gratuita, pelo SUS, de medicamentos utilizados no tratamento de depressão e transtornos de ansiedade. Entre os fármacos previstos estão escitalopram, sertralina, venlafaxina, mirtazapina e bupropiona. A proposta determina que a prescrição seja obrigatoriamente feita por profissional habilitado.

Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico

Além da inclusão dos medicamentos na Rename, o texto propõe a criação do Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico. O programa será responsável pelo monitoramento do uso dos medicamentos distribuídos, com foco na adesão terapêutica e segurança do tratamento.

O acompanhamento incluirá a capacitação de profissionais da saúde, aplicação de terapias complementares e avaliação contínua da eficácia dos medicamentos. O objetivo é assegurar que o uso de psicofármacos ocorra de forma segura e controlada no sistema público de saúde.

Ações complementares de saúde pública

A proposta ainda contempla ações de apoio à política pública, como campanhas de conscientização sobre transtornos mentais, incentivo à produção nacional dos medicamentos incluídos e o monitoramento dos impactos sociais e econômicos da medida. Essas iniciativas visam reduzir a morbidade relacionada às doenças mentais e promover o fortalecimento da saúde pública no Brasil.

Tramitação legislativa

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Lei 8.080/1990
Art. 6º […]
§ 1º Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção.

Fonte: Câmara dos Deputados

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