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PL que propõe reduzir de 5 para 2 anos prazo para isenção de IR na venda de imóveis residenciais avança na Câmara

Projeto visa flexibilizar carência legal para isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital em imóveis residenciais

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1066/25, que propõe a redução de cinco para dois anos do prazo mínimo entre operações para que o contribuinte possa usufruir da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor obtido seja reinvestido na aquisição de outro imóvel com a mesma destinação.

Atualmente, a chamada isenção por reinvestimento está prevista na Lei do Bem e só pode ser utilizada novamente após cinco anos. A proposta legislativa busca tornar essa carência mais compatível com mudanças frequentes na realidade familiar dos contribuintes.

Contexto da proposta legislativa

A iniciativa parte do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que argumenta que o prazo atual de cinco anos não reflete a dinâmica da vida das famílias brasileiras. O parlamentar menciona situações como o nascimento de filhos ou mudanças profissionais como justificativas para a necessidade de uma moradia mais adequada em intervalos menores.

Segundo a legislação vigente, o contribuinte que vender um imóvel residencial e aplicar o valor integral da venda na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias fica isento do IR sobre o ganho de capital — desde que não tenha feito uso do benefício nos cinco anos anteriores.

Fundamentos jurídicos do projeto

O Projeto de Lei 1066/25 altera o §11 do art. 39 da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem), modificando a periodicidade mínima para utilização do benefício. A mudança não interfere nas demais condições previstas na legislação, como o prazo de reinvestimento dos recursos e a obrigatoriedade de destinação residencial dos imóveis envolvidos.

A proposta mantém a exigência de que o valor obtido com a venda seja totalmente aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, como condição para isenção do IR.

Impactos práticos e tramitação

Caso aprovada, a proposta poderá beneficiar contribuintes que enfrentam mudanças frequentes em suas condições de moradia, ampliando o acesso à isenção fiscal. O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Senado.

A proposta ainda precisa ser votada nas comissões e, posteriormente, nas duas Casas Legislativas, para então ser encaminhada à sanção presidencial.

Legislação de referência

Lei 11.196/2005, art. 39, §11

Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física na venda de imóvel residencial, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Esta isenção somente poderá ser utilizada uma vez a cada cinco anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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