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TST confirma condenação de empresa de telemarketing por transfobia e uso indevido do nome civil de funcionária trans

Reclamante foi impedida de usar o banheiro feminino e identificada por nome de batismo, mesmo após solicitar o uso do nome social; indenização foi fixada em R$ 10 mil

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil do empregador por práticas discriminatórias relacionadas à identidade de gênero. O colegiado manteve a condenação por danos morais a uma trabalhadora transgênero, vítima de assédio moral e de reiteradas situações vexatórias, como a recusa em ser chamada por seu nome social e o impedimento de usar o banheiro feminino.

A empresa Datamétrica Teleatendimento S/A, responsável pela contratação da empregada, foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão da violação aos direitos de personalidade e à dignidade da trabalhadora. A decisão confirmou o entendimento de que o empregador tem o dever de assegurar o respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho.

Contexto da decisão

A autora, mulher transexual, iniciou o vínculo empregatício apresentando documentos com o nome de registro, mas solicitou que fosse tratada por seu nome social. Apesar de a empresa ter emitido crachá com essa designação, continuou a chamá-la pelo nome civil em escalas de trabalho, durante treinamentos e interações com supervisores. Além disso, a trabalhadora foi impedida de utilizar o banheiro feminino, mesmo após apresentar reclamações formais.

Com base em prova testemunhal e documental, o juízo de origem reconheceu a ocorrência de assédio moral e a omissão da empresa em garantir um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. O Tribunal Regional e o TST mantiveram a condenação por dano moral, considerando as práticas discriminatórias como afronta à dignidade humana e aos direitos fundamentais da trabalhadora.

Fundamentos jurídicos do julgamento

A decisão foi fundamentada nos artigos 1º, III, e 5º, XLI, da Constituição Federal, que asseguram a dignidade da pessoa humana e vedam qualquer forma de discriminação. Também se aplicaram os artigos 186, 927 e 932, III, do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito e da obrigação do empregador pelos atos de seus prepostos.

O TST mencionou o Decreto nº 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social, e precedentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADO 26 e o MI 4733, que reconhecem a transfobia como forma de racismo. A conduta da empresa foi considerada incompatível com o dever de respeito aos direitos da personalidade e à igualdade no trabalho.

Impactos práticos da decisão

A condenação reafirma o dever das empresas de adotar medidas concretas de inclusão e respeito à diversidade de gênero. O não reconhecimento do nome social e a imposição de barreiras ao uso do banheiro conforme a identidade de gênero são práticas discriminatórias, passíveis de reparação judicial.

A decisão também orienta empregadores sobre a necessidade de garantir um ambiente laboral seguro e acolhedor para pessoas trans, sob pena de responsabilidade civil por atos discriminatórios que violem direitos fundamentais.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 1º […]
III – a dignidade da pessoa humana;
[…]
Art. 5º […]
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Código Civil
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: […] III – o empregador, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Lei nº 9.029/1995
Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego […]

Decreto nº 8.727/2016
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

STF – ADO 26 e MI 4733
Reconhecimento da homotransfobia e transfobia como forma de racismo e injúria racial, com aplicação da Lei 7.716/1989.

Processo relacionado: AIRR – 0000416-46.2022.5.05.0029

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