O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu medida preventiva imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a empresa Apple. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Pablo Zuniga, que reconheceu indícios de prática anticompetitiva e determinou que a empresa adeque seu sistema de pagamentos no prazo de 90 dias, permitindo a entrada de novos desenvolvedores e alternativas ao sistema próprio da Apple.
A atuação judicial foi conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade) e da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), em defesa da medida originalmente adotada pelo órgão antitruste brasileiro.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia gira em torno do possível abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos móveis no sistema operacional iOS. O Cade havia determinado, como medida preventiva, que a Apple permitisse maior liberdade para os desenvolvedores quanto à escolha de meios de pagamento e formas de distribuição de seus produtos. Segundo o órgão, a política atual da empresa cria barreiras artificiais à entrada de concorrentes, prejudicando a livre concorrência.
A decisão do TRF1 reconheceu a plausibilidade da tese do Cade, destacando que a manutenção da suspensão da medida, como determinado anteriormente em primeira instância, favoreceria práticas potencialmente anticompetitivas no mercado digital.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Na decisão, o desembargador Pablo Zuniga afirmou que a medida visa assegurar a liberdade dos desenvolvedores no ecossistema iOS e impedir a consolidação de práticas que possam configurar abuso de posição dominante. O magistrado destacou ainda que a conduta da Apple é objeto de investigações semelhantes em outras jurisdições, como União Europeia, Estados Unidos, Reino Unido e Coreia do Sul.
Segundo ele, a suspensão da medida representaria a manutenção de obstáculos artificiais à concorrência, com potenciais prejuízos à estrutura do mercado digital e aos consumidores.
Impactos práticos da decisão
Com a decisão do TRF1, a Apple deverá realizar as alterações técnicas necessárias no prazo de 90 dias, permitindo a abertura do sistema iOS a outras formas de pagamento e a novos desenvolvedores. A medida busca incentivar a concorrência no setor de tecnologia e pode servir como precedente relevante no contexto da regulação de plataformas digitais.
O procurador-chefe da PFE/Cade, André Luís Macagnan Freire, ressaltou que a decisão judicial reafirma a qualidade técnica da atuação do Cade e acompanha uma tendência internacional de enfrentamento de condutas anticompetitivas no setor de tecnologia.
Legislação de referência
Art. 36 da Lei 12.529/2011
“Constitui infração à ordem econômica, independentemente de culpa, as condutas que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I – limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II – dominar mercado relevante de bens ou serviços; III – aumentar arbitrariamente os lucros; e IV – exercer de forma abusiva posição dominante.”
Fonte: Advocacia-Geral da União