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Câmara aprova suspensão de ação penal no STF contra delegado Ramagem por imunidade em atos do 8 de janeiro

Câmara dos Deputados aprova Resolução para suspender processo criminal contra parlamentar acusado de tentativa de golpe

A Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de maio, a sustação da ação penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A medida foi formalizada pela Resolução 18/25, com base na imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A decisão obteve 315 votos favoráveis, 143 contrários e 4 abstenções.

O processo em questão está vinculado à Petição 12.100, que envolve acusações de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Contexto da ação penal e participação do deputado

A ação penal engloba oito réus, incluindo o ex-presidente da República. Ramagem, ex-diretor da Abin, foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como parte de um “núcleo crucial” de articulação, por elaborar documentos usados em campanhas de desinformação contra o sistema eleitoral.

A Câmara entendeu que, por se tratar de crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado, a sustação do processo seria constitucional, conforme prevê o artigo 53, § 3º, da Constituição Federal. O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), destacou que a paralisação do processo terá vigência até o fim do mandato de Ramagem.

Divergência com o entendimento do STF

O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, enviou ofício à Câmara ressaltando que a sustação só poderia atingir os crimes cometidos após a diplomação do parlamentar. Segundo o STF, o trancamento integral da ação penal, incluindo fatos anteriores à diplomação, não encontra respaldo constitucional.

Mesmo assim, a redação da Resolução 18/25 foi aprovada com abrangência ampla, sem delimitar os efeitos apenas ao parlamentar ou aos crimes pós-diplomação. Isso gerou críticas por supostamente estender efeitos da imunidade parlamentar a réus sem mandato.

Repercussões e controvérsias no Plenário

A decisão provocou ampla discussão no Congresso. Deputados da base governista alertaram para riscos de extensão indevida das prerrogativas parlamentares a outros réus. Mencionaram ainda jurisprudência do STF que veda a extensão automática da imunidade a corréus.

Parlamentares oposicionistas defenderam que a medida protege prerrogativas constitucionais e criticaram a denúncia conjunta feita pelo Ministério Público Federal, que incluiu parlamentares e não-parlamentares na mesma ação penal.

A proposta foi aprovada sem nova discussão em Plenário, sob alegação de que a matéria já havia sido debatida extensamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que poderá, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.

Fonte: Câmara dos Deputados

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