A Câmara dos Deputados aprovou, em 7 de maio, a sustação da ação penal em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A medida foi formalizada pela Resolução 18/25, com base na imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A decisão obteve 315 votos favoráveis, 143 contrários e 4 abstenções.
O processo em questão está vinculado à Petição 12.100, que envolve acusações de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Contexto da ação penal e participação do deputado
A ação penal engloba oito réus, incluindo o ex-presidente da República. Ramagem, ex-diretor da Abin, foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como parte de um “núcleo crucial” de articulação, por elaborar documentos usados em campanhas de desinformação contra o sistema eleitoral.
A Câmara entendeu que, por se tratar de crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado, a sustação do processo seria constitucional, conforme prevê o artigo 53, § 3º, da Constituição Federal. O relator do pedido, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), destacou que a paralisação do processo terá vigência até o fim do mandato de Ramagem.
Divergência com o entendimento do STF
O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, enviou ofício à Câmara ressaltando que a sustação só poderia atingir os crimes cometidos após a diplomação do parlamentar. Segundo o STF, o trancamento integral da ação penal, incluindo fatos anteriores à diplomação, não encontra respaldo constitucional.
Mesmo assim, a redação da Resolução 18/25 foi aprovada com abrangência ampla, sem delimitar os efeitos apenas ao parlamentar ou aos crimes pós-diplomação. Isso gerou críticas por supostamente estender efeitos da imunidade parlamentar a réus sem mandato.
Repercussões e controvérsias no Plenário
A decisão provocou ampla discussão no Congresso. Deputados da base governista alertaram para riscos de extensão indevida das prerrogativas parlamentares a outros réus. Mencionaram ainda jurisprudência do STF que veda a extensão automática da imunidade a corréus.
Parlamentares oposicionistas defenderam que a medida protege prerrogativas constitucionais e criticaram a denúncia conjunta feita pelo Ministério Público Federal, que incluiu parlamentares e não-parlamentares na mesma ação penal.
A proposta foi aprovada sem nova discussão em Plenário, sob alegação de que a matéria já havia sido debatida extensamente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que poderá, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.
Fonte: Câmara dos Deputados