A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou judicialmente a Meta, empresa responsável pelas redes sociais Facebook e Instagram, por falhas na verificação de anúncios fraudulentos que utilizavam símbolos de órgãos públicos e imagens de autoridades federais. A ação foi apresentada à Justiça pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD/AGU) e requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos.
A medida fundamenta-se na constatação de que ao menos 1.770 anúncios fraudulentos foram veiculados nas plataformas, com o objetivo de aplicar golpes financeiros contra consumidores, utilizando marcas oficiais e imagens manipuladas de figuras públicas.
Contexto da ação movida pela AGU
O estudo que embasa a ação foi realizado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab/UFRJ). Entre 10 e 21 de janeiro de 2025, o levantamento identificou a publicação de centenas de anúncios que prometiam liberação de valores à população mediante o pagamento de falsas taxas de serviço, aproveitando-se de programas governamentais, reais ou fictícios.
Segundo a AGU, as fraudes incluíam o uso indevido de símbolos oficiais e o impulsionamento de conteúdos manipulados com o auxílio de Inteligência Artificial. Mesmo após alertas, anúncios semelhantes permaneceram ativos nas plataformas no início de abril.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica envolvida é a responsabilidade das plataformas digitais pela veiculação de publicidade enganosa e pela proteção dos consumidores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A AGU argumenta que a Meta falhou em adotar mecanismos adequados para prevenir a disseminação de fraudes evidentes e que seu sistema de verificação de anúncios é ineficiente.
Além dos danos morais coletivos, a ação pleiteia que a Meta identifique e destine ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos os valores obtidos com os anúncios fraudulentos.
Fundamentação jurídica apresentada
A AGU sustenta que a atuação da Meta viola o direito dos consumidores à informação adequada e à proteção contra práticas enganosas, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A peça destaca ainda que existem tecnologias já aplicadas em outros países, como Reino Unido, União Europeia e Coreia do Sul, para prevenir a disseminação desse tipo de fraude, e que poderiam ser implementadas no Brasil.
A petição enfatiza que os anúncios fraudulentos eram grosseiramente identificáveis, o que demonstra falta de zelo por parte da empresa.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.”
“Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, na forma prevista neste Código e na legislação em vigor.”
Constituição Federal
“Art. 5º, inciso XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.”
“Art. 170, inciso V – defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.”
Fonte: Advocacia-Geral da União