O Projeto de Lei 1376/25, apresentado pela Câmara dos Deputados, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A proposta, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), busca promover o diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos e a inclusão social e profissional de pessoas com essa condição neuropsiquiátrica.
Contexto da criação da política
A Síndrome de Tourette é caracterizada por tiques motores e vocais involuntários que surgem antes dos 18 anos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1% da população mundial convive com essa condição. A proposta homenageia Nicolas Matias, uma criança de Belém do Pará, que atua na conscientização pública sobre o tema.
O projeto reconhece que, em situações em que a condição comprometer significativamente a funcionalidade e participação social, a pessoa poderá ser considerada pessoa com deficiência, nos termos de avaliação biopsicossocial.
Fundamentos jurídicos da proposta
O texto estabelece diretrizes para a atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com Síndrome de Tourette. Prevê a promoção de diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a tratamento médico, terapias complementares e ações educativas para combater o preconceito e a desinformação.
Além disso, a proposta estimula a pesquisa científica sobre a síndrome, visando ampliar o conhecimento e a eficácia das abordagens terapêuticas disponíveis.
Impactos práticos da futura política pública
Caso aprovada, a Política Nacional poderá facilitar o acesso a direitos específicos para pessoas diagnosticadas com a Síndrome de Tourette, sobretudo na área da saúde, educação e trabalho. A classificação como pessoa com deficiência, em situações específicas, permitirá o acesso a políticas públicas inclusivas e a ações afirmativas.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Legislação de referência
Projeto de Lei 1376/25
“Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e dá outras providências.”
Fonte: Câmara dos Deputados