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STF valida lei estadual que garante insulina análoga gratuita no SUS para diabéticos em programa educativo

Plenário entendeu ser constitucional norma que prevê fornecimento de insulina análoga para diabéticos cadastrados no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei Estadual 17.110/2017, de Santa Catarina, que prevê a distribuição gratuita de análogos de insulina pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com diabetes tipos 1 e 2, desde que estejam inscritas em programa de educação para diabéticos. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758, finalizado em 11 de abril de 2025.

A norma havia sido questionada pelo governo catarinense, que alegava vício de iniciativa e violação aos princípios da universalidade e igualdade de acesso aos serviços de saúde. O Plenário do STF afastou esses argumentos e considerou legítima a atuação legislativa estadual na matéria.

Lei estadual não interfere na organização administrativa

O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou o argumento de que a norma violaria a competência privativa do governador. Segundo o voto, a lei estabelece uma política pública sem criar órgãos, cargos ou alterar a estrutura da administração estadual.

O ministro destacou que a Constituição Federal confere competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre proteção à saúde. Também reforçou que, diante da descentralização do SUS, é admissível que os estados editem normas específicas para atender a suas necessidades locais.

Distribuição da insulina já integra política nacional

Durante o julgamento, Nunes Marques observou que os análogos de insulina já foram incorporados ao SUS por portaria do Ministério da Saúde publicada em 2017. Esse dado reforça, segundo o ministro, a validade da norma estadual, que se alinha a evidências científicas reconhecidas pela administração federal.

A exigência de participação em programa de educação para diabéticos também foi considerada compatível com os objetivos de uso racional e eficaz de medicamentos.

Competência dos estados é reafirmada

Com a decisão, o STF reafirma a possibilidade de atuação dos Estados na formulação de políticas públicas de saúde, desde que respeitada a legislação federal e os princípios constitucionais. A Corte reconheceu que normas como a Lei 17.110/2017 contribuem para a efetivação do direito à saúde, especialmente em casos de doenças crônicas como o diabetes.

Legislação de referência

Lei Estadual 17.110/2017 (SC)
Dispõe sobre a distribuição gratuita de análogos de insulina no âmbito do SUS estadual a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programas de educação para diabéticos.

Constituição Federal – Art. 24, XII
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.

Portaria SCTIE/MS nº 29/2017
Dispõe sobre a incorporação dos análogos de insulina de ação prolongada no Sistema Único de Saúde – SUS.

Processo relacionado: ADI 5758

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