O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei Estadual 17.110/2017, de Santa Catarina, que prevê a distribuição gratuita de análogos de insulina pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com diabetes tipos 1 e 2, desde que estejam inscritas em programa de educação para diabéticos. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758, finalizado em 11 de abril de 2025.
A norma havia sido questionada pelo governo catarinense, que alegava vício de iniciativa e violação aos princípios da universalidade e igualdade de acesso aos serviços de saúde. O Plenário do STF afastou esses argumentos e considerou legítima a atuação legislativa estadual na matéria.
Lei estadual não interfere na organização administrativa
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou o argumento de que a norma violaria a competência privativa do governador. Segundo o voto, a lei estabelece uma política pública sem criar órgãos, cargos ou alterar a estrutura da administração estadual.
O ministro destacou que a Constituição Federal confere competência concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar sobre proteção à saúde. Também reforçou que, diante da descentralização do SUS, é admissível que os estados editem normas específicas para atender a suas necessidades locais.
Distribuição da insulina já integra política nacional
Durante o julgamento, Nunes Marques observou que os análogos de insulina já foram incorporados ao SUS por portaria do Ministério da Saúde publicada em 2017. Esse dado reforça, segundo o ministro, a validade da norma estadual, que se alinha a evidências científicas reconhecidas pela administração federal.
A exigência de participação em programa de educação para diabéticos também foi considerada compatível com os objetivos de uso racional e eficaz de medicamentos.
Competência dos estados é reafirmada
Com a decisão, o STF reafirma a possibilidade de atuação dos Estados na formulação de políticas públicas de saúde, desde que respeitada a legislação federal e os princípios constitucionais. A Corte reconheceu que normas como a Lei 17.110/2017 contribuem para a efetivação do direito à saúde, especialmente em casos de doenças crônicas como o diabetes.
Legislação de referência
Lei Estadual 17.110/2017 (SC)
Dispõe sobre a distribuição gratuita de análogos de insulina no âmbito do SUS estadual a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programas de educação para diabéticos.
Constituição Federal – Art. 24, XII
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.
Portaria SCTIE/MS nº 29/2017
Dispõe sobre a incorporação dos análogos de insulina de ação prolongada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Processo relacionado: ADI 5758