O Senado Federal aprovou, em 23 de abril, o Projeto de Lei 13/2022, que estabelece regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A proposta, que busca garantir segurança e dignidade no deslocamento dos animais, obriga as companhias aéreas a ofertarem serviços específicos e regulamentados. Como o texto foi alterado no Senado, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Unificação de propostas e padronização legislativa
O PL 13/2022 tramitou em conjunto com outros três projetos que também tratavam do transporte de animais: PL 1.474/2024, PL 1.510/2024 e PL 1.903/2024. A relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), apresentou um substitutivo integrando os conteúdos das quatro propostas, sob o argumento de que nenhuma, isoladamente, enfrentava a complexidade do tema de forma satisfatória.
A senadora destacou a necessidade de uma legislação padronizada, citando casos de maus-tratos e falhas operacionais que resultaram em sofrimento ou morte de animais transportados. Entre os episódios mencionados, está o caso da cadela Pandora e a morte do cão Joca, fatos que motivaram grande repercussão pública.
Responsabilidade das empresas e regulamentação da Anac
O novo texto legal determina que as companhias aéreas deverão dispor de equipes treinadas e publicar informações claras e atualizadas sobre os serviços destinados ao transporte de pets. As operações deverão seguir normas de segurança operacional definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a quem caberá a regulamentação específica.
A relatora também esclareceu que o projeto não obriga mais a presença de veterinários em aeroportos com grande movimentação, como previa o texto original da Câmara. Segundo Buzetti, essa exigência foi retirada por ser considerada desproporcional à estrutura dos aeroportos brasileiros.
A legislação proposta confere maior segurança jurídica aos tutores de animais. O texto responsabiliza as companhias aéreas por danos decorrentes do transporte inadequado, corrigindo lacunas que, até então, resultavam em judicializações sem amparo legal direto.
Proteção garantida aos cães-guia
O substitutivo mantém o direito dos cães-guia de acompanharem seus tutores na cabine, conforme previsto na Lei 11.126/2005. Essa previsão reforça a proteção aos direitos das pessoas com deficiência e à acessibilidade nos meios de transporte.
Legislação de referência
Lei 11.126/2005
“É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual, acompanhada de cão-guia, o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado de uso coletivo.”
Fonte: Senado Federal