A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4542/2024, que propõe conceder estabilidade provisória de quatro meses ao empregado que realizar a doação de órgão ou tecido. Durante esse período, o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa, protegendo-o de dispensas arbitrárias ou motivadas por razões disciplinares, técnicas ou financeiras.
A proposta é de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei da Discriminação no Emprego, com o objetivo de incentivar a doação de órgãos e garantir a integridade do vínculo empregatício do trabalhador que realiza esse ato.
Histórico e justificativa do projeto
Segundo a autora, a proposta surge da constatação de que o número de doadores de órgãos no Brasil ainda é insuficiente para atender à demanda médica e hospitalar. A medida pretende incentivar a doação por meio de garantias trabalhistas mínimas, reconhecendo os riscos à saúde enfrentados pelo doador e assegurando seu retorno ao trabalho sem prejuízos.
A deputada argumenta que a estabilidade temporária é uma forma de proteção compatível com a gravidade do procedimento e com as possíveis complicações clínicas decorrentes da doação. A iniciativa também busca combater eventuais práticas discriminatórias por parte de empregadores que possam considerar a doação como um fator de risco para a produtividade do empregado.
Fundamentos jurídicos da proposta
O projeto altera dois dispositivos legais principais: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação de trabalho. A nova redação acrescenta a condição de doador de órgão como fator protegido contra a demissão arbitrária, estendendo as garantias legais já existentes a esse grupo.
A estabilidade de quatro meses prevista na proposta é similar à concedida em outros casos de afastamento de saúde ou maternidade, reforçando o caráter humanitário da legislação trabalhista.
Tramitação na Câmara e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá diretamente para o Senado Federal, dispensando votação em Plenário na Câmara, salvo se houver recurso para apreciação pelo conjunto dos deputados.
Se aprovada pelas duas Casas, a medida será encaminhada à sanção presidencial para entrada em vigor.
Legislação de referência
Projeto de Lei 4542/2024
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Lei 9.029/1995
“Art. 1º – É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.”
Fonte: Câmara dos Deputados