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O experimento de aprisionamento de Stanford

O experimento de Stanford mostrou como o ambiente pode transformar pessoas comuns e inspirou debates éticos sobre pesquisas com seres humanos

O conhecido experimento de aprisionamento de Stanford tem origem nas condutas nazistas e pretende analisar o lado bom e ruim das pessoas. Ele foi desenvolvido na Universidade de Stanford, na Califórnia.

Este experimento teve início em 1971, no campus de Psicologia da Universidade e deveria ter durado 2 semanas, mas diante do fracasso, durou apenas 6 dias. O que aconteceu em Stanford também teve inspiração em outro estudo desenvolvido por Milgram, só que naquele o Professor Zimbardo quis ir um passo adiante.

Zimbardo ofereceu dinheiro aos voluntários e o Governo também financiou o estudo. Foram recrutados 24 voluntários que foram divididos em dois grupos: detentos e guardas. Após a seleção, ambos os grupos retornaram para casa. No entanto, aqueles que foram escolhidos como guardas foram até as residências dos demais e os levaram presos para a prisão que ficava no sótão do Departamento de Psicologia de Stanford, mas que de forma realista, se tornara uma prisão.

Os detentos foram levados e tratados com o rigor policial, foram inspecionados, desinfectados e vestiram uniformes. Os guardas foram proibidos de causar qualquer lesão física nos detentos, mas em pouco tempo, eles fizeram de toda e possível violência psicológica com eles. Eles fizeram todos os tipos de tratamento desumano, a ponto de ocasionar nos detentos problemas emocionais.

Futuramente, houve depoimentos de ex-alunos que confessaram que resolveram interpretar e desempenhar o papel de carcereiro como em um teatro, só que sua atuação perdeu a medida e eles beiraram a crueldade. São exemplos: chamar os detentos pelo número, acordá-los no meio da noite, colocar um saco de papelão na cabeça, enviá-los constantemente à solitária etc.

Diante da perversidade, o estudo foi suspenso em poucos dias. E o Professor Zimbardo concluiu que o ambiente influencia sim as pessoas, colocar pessoas “boas” em lugares ruins, as tornam ruins. E que existe dentro de cada um potencial ao sadismo e masoquismo.

Cabe lembrar que apesar de se ter passado anos, ainda é possível se ver situações que nos levam a mesma conclusão nos dias de hoje.

Atualmente, para uma pessoa ser sujeito de pesquisa é necessário que seja coletado o seu consentimento de forma livre e esclarecida, através do TCLE, ele está previsto na Resolução 466/12. Esta resolução trata das pesquisas científicas envolvendo seres humanos.

O II.5 define o que é consentimento livre e esclarecido: anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar.

E o II.23 esclarece o que é termo de consentimento livre e esclarecido: documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar.

Nesse cenário, também cabe ressaltar que o TCLE é diferente do TCI (Termo de consentimento informado).

Devendo, sempre, destacar que as pessoas envolvidas podem desistir a qualquer tempo, pois o intuito é voluntário.

O experimento de Stanford escancarou o poder do ambiente sobre o comportamento humano e evidenciou o quanto a ausência de limites éticos pode levar à degradação moral, mesmo em contextos supostamente científicos. Ao refletirmos sobre esse estudo sob a ótica jurídica e bioética contemporânea, especialmente à luz da Resolução 466/12, percebemos que garantir o consentimento livre e esclarecido é apenas uma das camadas da proteção da dignidade humana. O verdadeiro desafio está em assegurar que, mesmo em nome da ciência, os direitos fundamentais não sejam violados.

Referências

DA CUNHA, Hemmyly Nascimento Soares. A estigmatização e a desindividualização provocadas pelo cárcere: análise jurídica e psicossocial sob a ótica de o experimento de aprisionamento de Stanford. DOI: 10.37885/231215136

LOPES, José Augustinho. Bioética – uma breve história: de Nuremberg (1947) a Belmont (1979). Revista Médica de Minas Gerais, 2014; 24(2): 262-273.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html.

Sobre o autor:

Mariana Brito

Advogada consumerista, especialista em Bioética e Biodireito, Mestra pela Unesa e Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB Niterói

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