A Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de abril, o Projeto de Lei 5701/23, que propõe o aumento da pena para o crime de injúria racial, quando cometido contra mulheres ou pessoas idosas. A medida altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Contexto e justificativa do agravamento da pena
A proposta, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), recebeu parecer favorável da relatora deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). O projeto prevê que a pena de reclusão, atualmente de 2 a 5 anos, seja aumentada de 1/3 a 2/3 quando a vítima da injúria racial for mulher ou idoso.
A relatora destacou que mulheres representam a maior parte das vítimas de injúria racial no Brasil. Dados apresentados em Plenário, baseados em estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), apontam essa predominância. A parlamentar justificou que o agravamento da pena visa reconhecer a gravidade dessas condutas e promover proteção mais eficaz a grupos vulnerabilizados.
Fundamentos jurídicos do projeto aprovado
A alteração legislativa incide diretamente sobre a Lei 7.716/89, a qual trata dos crimes de preconceito de raça ou cor. A tipificação da injúria racial foi incorporada a essa norma pela Lei 14.532/23, estabelecendo pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem ofender a dignidade ou decoro de alguém em razão de sua cor, etnia ou origem.
Atualmente, o único agravante previsto é a prática do crime por duas ou mais pessoas, hipótese em que a pena é aumentada da metade. O PL 5701/23 amplia essa previsão, incluindo o gênero e a idade da vítima como critérios de agravamento.
Impactos práticos e debates parlamentares
Durante a tramitação em Plenário, parlamentares manifestaram apoio à medida como forma de coibir práticas discriminatórias que afetam desproporcionalmente mulheres e idosos. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) destacou que o racismo estrutural frequentemente se manifesta de forma interseccional, afetando principalmente mulheres negras e idosas.
Por outro lado, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) argumentou que a pena para injúria racial deveria ser uniforme, independentemente de características pessoais da vítima.
Caso seja aprovado também pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o projeto modificará o regime jurídico dos agravantes previstos para o crime de injúria racial, ampliando a proteção penal a segmentos sociais mais expostos a ofensas discriminatórias.
Legislação de referência
Lei 7.716/89 – Art. 20:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Lei 14.532/23 – Art. 2º:
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Fonte: Câmara dos Deputados