A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma do Estado do Paraná que adiou os efeitos financeiros da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1424451, em sessão realizada nesta terça-feira (8).
A controvérsia teve origem na Lei Estadual 18.493/2015, que previa o reajuste a partir de janeiro de 2017. No entanto, o artigo 33 da Lei Orçamentária Anual de 2017 (Lei Estadual 18.907/2016) adiou indefinidamente o pagamento do reajuste. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou a inconstitucionalidade do dispositivo, por entender que o adiamento violaria o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos.
Revisão anual de vencimentos foi adiada por norma orçamentária estadual
A Lei Estadual 18.493/2015 estabeleceu reajuste anual dos vencimentos dos servidores a partir de 1º de janeiro de 2017. Posteriormente, a Lei Orçamentária Anual de 2017 adiou os efeitos financeiros dessa revisão. A medida foi alvo de questionamento no TJPR, que entendeu que o adiamento representava violação ao direito adquirido dos servidores.
Estado alegou ausência de direito adquirido sem dotação orçamentária
No recurso ao STF, o Estado do Paraná sustentou que a revisão geral anual depende de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação na Lei Orçamentária Anual, conforme fixado pelo STF no Tema 864 da repercussão geral. Com base nesse entendimento, pediu a validação do dispositivo que adiou o reajuste.
Maioria da 2ª Turma afastou tese de direito adquirido automático
O relator, ministro Edson Fachin, manteve o entendimento do TJPR, por considerar que a previsão legal de reajuste geraria direito adquirido. Contudo, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, seguido por André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Para a maioria, a norma que autorizava o reajuste não foi revogada, apenas teve seus efeitos postergados.
Expectativa de direito não garante pagamento imediato de reajuste
De acordo com o voto vencedor, a previsão legal não se converte automaticamente em direito adquirido. É necessário o preenchimento de todos os requisitos legais, especialmente a existência de previsão orçamentária. O ministro André Mendonça ressaltou que a situação configura expectativa de direito, e não direito adquirido, pois a norma foi substituída antes da implementação.
Legislação de referência
Lei Estadual 18.493/2015
Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais do Paraná.
Lei Estadual 18.907/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017)
Artigo 33: Adia indefinidamente os efeitos financeiros da revisão geral anual prevista na legislação anterior.
Tema 864 da repercussão geral do STF
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Processo relacionado: RE 1424451