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Padre Kelmon processa Azul e tem ação arquivada por não comprovar pobreza

Conhecido nacionalmente por sua candidatura à Presidência da República em 2022, Kelmon alegou que sofreu danos morais e materiais

A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) arquivou a ação movida por Padre Kelmon contra a Azul Linhas Aéreas por falta de pagamento das custas processuais. Conhecido nacionalmente por sua candidatura à Presidência da República em 2022, Kelmon alegou que sofreu danos morais e materiais devido ao cancelamento de dois voos em setembro de 2024. No processo, ele pleiteava uma indenização de R$ 62 mil.

A defesa do religioso argumentou que ele ficou mais de 24 horas no saguão do aeroporto sem suporte da companhia, passando fome e sede, além de não conseguir realizar necessidades básicas de higiene. Padre Kelmon afirmou ainda ser um “sacerdote sem renda própria e dependente de doações”, motivo pelo qual requereu a concessão da Justiça gratuita.

A decisão judicial e os fundamentos legais

O pedido de gratuidade foi indeferido pela juíza Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, pois Kelmon não apresentou documentos que comprovassem sua hipossuficiência financeira, como extratos bancários e faturas de cartão de crédito. Conforme a Lei Estadual nº 11.608/2003 e o artigo 290 do Código de Processo Civil (CPC), a falta de pagamento das custas iniciais resulta no cancelamento da distribuição da ação.

Diante disso, foi estabelecido um prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, o que não foi cumprido. Em decisão posterior, a juíza Tais Helena Fiorini Barbosa extinguiu e arquivou definitivamente o processo em 12 de dezembro de 2024. O caso transitou em julgado em 10 de fevereiro de 2025.

Consequências e análise do caso

A decisão reforça a importância da comprovação da insuficiência financeira para obtenção do benefício da Justiça gratuita, uma vez que o sistema judiciário exige documentação comprobatória para evitar concessões indevidas. No caso de Padre Kelmon, sua declaração isolada não foi considerada suficiente pela magistrada.

Com o arquivamento, caso deseje prosseguir com a ação, o ex-candidato terá que protocolar um novo pedido, arcando com os custos iniciais exigidos por lei.

Processo relacionado: 1082170-69.2024.8.26.0002

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