A 32ª Vara Criminal de São Paulo determinou que Alicia Dudy Muller Veiga, ex-aluna de Medicina da USP, condenada por desvio de quase R$ 1 milhão da comissão de formatura, passasse por exame psicológico.
A decisão foi proferida pela juíza Adriana Costa, atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que questiona a condição da ré para exercer a profissão de médica.
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Contradição na alegação de insanidade
O MPSP solicitou a perícia ao constatar que Alicia obteve recentemente seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e estaria exercendo a profissão.
Segundo o órgão, a defesa da ré argumenta que ela possui transtornos psiquiátricos para atenuar sua responsabilidade penal. No entanto, a sua formação e habilitação profissional indicavam que estariam aptos ao exercício da Medicina.
O promotor Vagner dos Santos Queiroz destacou que a ré, ao mesmo tempo em que alega inimputabilidade ou semi-imputabilidade, busca atuar como médica, atendendo pacientes e prescrevendo medicamentos. Diante desse cenário, o MPSP exige que a perícia avalie se Alicia possui condições psicológicas e psiquiátricas para o exercício da profissão.
Medidas judiciais e oficiais ao CRM
A magistrada determinou que o CRM seja oficiado para confirmar a obtenção do registro profissional pela ré. Além disso, solicitou que a resposta do órgão seja encaminhada ao perito psicológico responsável pela avaliação, com a inclusão de um novo questionamento na perícia: se, caso constatados transtornos mentais, Alicia teria condições de continuar exercendo a Medicina.
A medida foi a retirada do sigilo do processo. A juíza Adriana Costa justificou que a regra geral dos atos processuais é a publicidade, não tendo fundamento legal para manter o sigilo no caso.
Questão jurídica envolvendo a aluna da USP
O caso envolve uma discussão sobre imputabilidade penal e suas consequências na prática profissional. O Código Penal prevê que indivíduos com transtornos mentais podem ser considerados inimputáveis ou semi-imputáveis, podendo ter penas reduzidas ou suspensas por medidas de segurança.
No entanto, se a perícia não confirmar a alegação da defesa, poderá enfrentar integralmente as consequências jurídicas dos seus atos.
Além disso, a decisão da Justiça de comunicar o CRM reforça a necessidade de transparência na concessão de registros profissionais, garantindo que os médicos habilitados tenham condições plenas de exercício da profissão sem comprometer a segurança dos pacientes.
Processo relacionado: 1509221-21.2022.8.26.0564