spot_img

ANS autoriza portabilidade especial sem carência para clientes de quatro operadoras que encerrarão atividades

Clientes de quatro operadoras de saúde podem mudar de plano sem cumprir carência, conforme autorização da ANS. Prazo é de 60 dias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a portabilidade especial de carências para clientes de quatro operadoras que terão suas atividades encerradas. Os beneficiários têm até 60 dias para ingressar em um novo plano de saúde sem necessidade de cumprir carência ou cobertura parcial temporária.

Portabilidade especial garantida pela ANS

A medida beneficia os clientes das operadoras Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itapeva (SP), Porto Alegre Clínicas Ltda (RS), Special Care Planos Odontológicos Ltda (SP) e Vision Med Assistência Médica Ltda. (RJ). Após esse período de 60 dias, os registros dessas empresas na ANS serão cancelados.

Os usuários podem escolher qualquer plano disponível no mercado, independentemente do valor, sem precisar cumprir novas carências. Caso ainda tenham período de carência no plano atual, o tempo remanescente poderá ser transferido para a nova operadora.

Questão jurídica envolvida

A portabilidade especial de carências está prevista na Resolução Normativa 438/2018 da ANS. Essa regra permite que clientes de operadoras que encerram suas atividades migrem para um novo plano de saúde sem exigência de prazos de carência, desde que apresentem a documentação necessária.

Para exercer o direito, o beneficiário deve apresentar identidade, CPF, comprovante de residência e três boletos pagos da operadora atual nos últimos seis meses. A ANS disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta que auxilia na escolha do novo plano.

Legislação de referência

Resolução Normativa 438/2018 – ANS
Dispõe sobre as regras da portabilidade de carências dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.

Ao final do prazo concedido, as operadoras envolvidas terão suas atividades encerradas, e seus clientes precisarão buscar um novo plano de saúde para garantir a continuidade da cobertura assistencial.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas