A Justiça do Trabalho condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário que participou de uma greve em 2021. Durante um culto transmitido ao vivo, o líder religioso Valdemiro Santiago chamou os grevistas de “imundos” e criticou a paralisação dos trabalhadores.
Contexto da decisão
O trabalhador atuou no setor de almoxarifado da igreja e participou de um movimento grevista motivado por atrasos recorrentes no pagamento de atrasos e benefícios. Segundo a ação, cerca de 100 trabalhadores aderiram à paralisação.
Durante um culto, Valdemiro Santiago afirmou que “o que é imundo não pode chegar perto do que é sagrado” e que os grevistas deveriam procurar outro emprego.
O ex-funcionário foi demitido em junho de 2022 e ingressou com ação por assédio moral. A sentença inicial, da 14ª Vara do Trabalho, condenou a igreja ao pagamento da indenização. Após recurso da instituição, a condenação foi mantida em segunda instância no dia 12 de fevereiro.
Questão jurídica envolvida
O direito de greve é assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, garantindo que os trabalhadores possam suspender suas atividades para reivindicar melhores condições de trabalho sem sofrer represálias.
No caso analisado, a Justiça entendeu que as declarações de Valdemiro Santiago extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram o assédio moral, pois ex colocaram os grevistas a constrangimento público.
O relator do caso, juiz Maurício Marchetti, destacou que a conduta da igreja feriu a dignidade psíquica do funcionário e representou abuso de poder. A decisão afirmou que houve violação da integridade moral do trabalhador, justificando a indenização por danos morais.
Posicionamento da Igreja Mundial
Em sua defesa, a igreja alegou que não houve assédio moral e que o ex-funcionário continuou exercendo suas funções normalmente após a greve. Também sustentou que Valdemiro Santiago não cometeu nenhum ato ilícito e que a ação judicial seria uma tentativa de enriquecimento indevido.
Apesar da condenação na segunda instância, a Igreja Mundial ainda pode apresentar recurso contra a decisão.
Legislação de referência
Artigo 9º da Constituição Federal : “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores que decidam sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Processo relacionado: 1000611-42.2023.5.02.0003