A 6ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo condenou o youtuber Casimiro Miguel a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um participante do reality show “Supernanny”.
A decisão, proferida em 10 de fevereiro de 2025, aumentou o valor inicialmente fixado em R$ 10 mil, entendendo que as ofensas proferidas em transmissão ao vivo violaram a honra e a dignidade da vítima.
Contexto da decisão
O caso teve origem em 2021, quando Casimiro Miguel fez um “react-live” de um episódio do programa “Supernanny”, transmitindo o vídeo enquanto comentava ao vivo. Durante a transmissão, o youtuber proferiu insultos contra um dos participantes, afirmando que ele deveria estar preso e utilizando expressões ofensivas.
Em primeira instância, Casimiro foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O autor da ação recorreu, solicitando o aumento da indenização para R$ 51.500,00, sob o argumento de que as ofensas tiveram grande repercussão e causaram danos à sua imagem.
Questão jurídica envolvida
A principal questão debatida pela Turma Recursal foi se o valor da indenização arbitrada em primeiro grau foi proporcional à gravidade da conduta e ao dano sofrido pelo autor. O colegiado entendeu que a conduta de Casimiro ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou violação da honra e dignidade da vítima.
O relator do caso, juiz Márcio Bonetti, destacou que a indenização por danos morais deve compensar a vítima e evitar comportamentos semelhantes. Segundo o magistrado, “a majoração da indenização para R$ 15 mil se revela mais proporcional à gravidade dos danos sofridos e à reprovabilidade da conduta, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e atendendo ao caráter pedagógico”.
Decisão e fundamentos
Por unanimidade, os magistrados decidiram aumentar a indenização para R$ 15 mil, ressaltando que a exposição pública das ofensas na rede social amplificou os danos morais sofridos pelo autor da ação.
O julgamento enfatizou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para ocorrências de ataques à dignidade de terceiros e que os componentes devem ter um efeito preventivo para evitar novas ocorrências semelhantes.
A decisão contestada consolidada sobre ofensas veiculadas em redes sociais, reforçando que comentários que extrapolam os limites da crítica legítima e atinjam a honra de terceiros podem gerar responsabilização civil.
Legislação de referência
Lei 9.099/1995
Artigo 55 : “A sentença de primeiro grau pode ser reformada pelo Colégio Recursal, respeitados os limites do pedido recursal e observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação de indenizações por danos morais.”
Processo relacionado: 1031729-06.2023.8.26.0007