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União prorroga prazo para regularização de dívidas tributárias com descontos de até 70%

A PGFN prorrogou o prazo para negociação de dívidas tributárias até 30 de maio, mantendo descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até 30 de maio o prazo para contribuintes regularizarem suas dívidas com a União por meio de negociações especiais. Os editais de transação tributária, que antes vigoravam sob os números 6 e 7 de 2024, agora passam a ter nova numeração, mas mantêm as condições diferenciadas, como descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes.

Questão jurídica envolvida

A transação tributária é um instrumento legal que permite a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, nos termos da Lei 13.988/2020. Com a prorrogação dos editais, os contribuintes podem aderir às negociações por meio do portal Regularize, onde são apresentadas as dívidas elegíveis e as condições disponíveis para pagamento.

A prorrogação se deu em razão da alta adesão registrada nos últimos três meses, com mais de 300 mil contribuintes buscando a regularização. O objetivo da medida é ampliar o acesso às empresas e pessoas físicas que ainda não negociaram suas pendências fiscais.

Novas regras da prorrogação

Os modelos de negociação oferecidos variam conforme o perfil do contribuinte e o valor da dívida. Os editais vigentes são os seguintes:

  • Edital PGDAU nº 1/2025: Substitui o edital nº 6/2024 e abrange dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas na Dívida Ativa até 31 de outubro de 2024. Os débitos podem ser parcelados em até 133 vezes.
  • Edital PGDAU nº 2/2025: Voltado exclusivamente para MEIs, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. Oferece duas modalidades de transação tributária, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte e o valor da dívida.

De acordo com a PGFN, empresas com débitos de até 20 salários mínimos podem aderir ao programa, mesmo que já tenham negociações em andamento. As condições incluem percentuais reduzidos de entrada e parcelamentos estendidos.

Benefícios da negociação

A PGFN destaca que os contribuintes que aderirem ao programa terão as seguintes vantagens:

  • Descontos: Redução de até 70% sobre o valor total da dívida, incluindo juros, multas e encargos legais. Em alguns casos, a remissão de multas e juros pode chegar a 100%.
  • Parcelamento estendido: Possibilidade de dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes e saldo em 133 parcelas).
  • Condições personalizadas: Modalidades de pagamento diferenciadas conforme o perfil do contribuinte e o valor da dívida.
  • Facilidade de adesão: Processo simplificado pelo portal Regularize, sem necessidade de deslocamento presencial.

Fundamentação jurídica da decisão

A prorrogação do prazo e as condições diferenciadas são amparadas pelo artigo 10 da Lei 13.988/2020, que regula a transação tributária no âmbito da União. Esse dispositivo permite a concessão de descontos e parcelamentos como forma de estimular a regularização fiscal e garantir a recuperação de créditos inscritos na Dívida Ativa.

O procurador da Fazenda Nacional Eduardo Sadalla Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, destacou que a iniciativa visa equilibrar a arrecadação com a realidade financeira dos contribuintes:

São oferecidos descontos de até 50% para pagamentos em até sete meses e de 45% para quitação em até 12 meses. Para dívidas de até cinco salários mínimos, os descontos podem chegar a 50%, mesmo com parcelamento em até 55 meses”, afirmou Bucci.

A transação tributária tem sido uma alternativa eficaz para empresas e pessoas físicas evitarem execuções fiscais e garantirem a regularização perante a União.

Legislação de referência

Lei 13.988/2020
Art. 10 – A transação poderá conceder descontos sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites e condições estabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Lei Complementar 123/2006
Art. 41, § 3º – As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão aderir a programas de parcelamento e transação tributária nos termos da legislação federal.

Fonte: Ministério da Fazenda

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