A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2950/19, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A proposta visa garantir o resgate e o atendimento de animais domésticos e silvestres afetados por desastres ambientais, naturais ou provocados pela ação humana. Como o texto foi alterado pelos deputados, ele retorna ao Senado para nova análise.
Questão jurídica envolvida
O projeto trata da responsabilidade do poder público e de empreendimentos na proteção dos animais em situações emergenciais. Ele estabelece diretrizes para o resgate e manejo adequado da fauna afetada, além de prever sanções para casos de descumprimento das medidas.
Medidas previstas no projeto
O texto aprovado determina que a política de resgate será coordenada por governos federal, estaduais e municipais e deverá integrar os planos municipais de contingência da Defesa Civil. Entre as diretrizes previstas estão:
- Resgate coordenado: equipes treinadas e profissionais capacitados atuarão no resgate dos animais conforme o tipo de emergência;
- Atendimento veterinário: animais em sofrimento deverão ser avaliados por médicos veterinários para receber tratamento adequado;
- Centros de triagem e reabilitação: deverão ser criados para acolher animais silvestres resgatados antes da reintrodução na natureza.
Além disso, o projeto define protocolos sanitários, incluindo vacinação contra doenças infectocontagiosas e identificação de animais domésticos para posterior devolução aos tutores.
Responsabilidade dos órgãos públicos e empreendedores
O texto prevê que União, estados e municípios adotem medidas preventivas para reduzir a mortalidade de animais atingidos por desastres. Essas ações incluem mapeamento de áreas de risco, capacitação de equipes de resgate e criação de abrigos temporários para os animais afetados.
Já os empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão implementar planos de mitigação de impactos à fauna, incluindo medidas preventivas e reparadoras, como fornecimento de abrigo, água e atendimento veterinário para os animais atingidos por tragédias ambientais. O descumprimento dessas exigências poderá gerar sanções penais e administrativas.
Penalidades e sanções
O projeto estabelece que empreendimentos que provoquem desastres ambientais com impacto sobre os animais deverão compensar os danos causados. Caso descumpram as medidas previstas, poderão ser punidos com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, conforme previsto na legislação sobre maus-tratos a animais.
Além disso, empreendimentos de significativo impacto ambiental serão obrigados a apoiar a criação e manutenção de Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), garantindo atendimento adequado à fauna resgatada.
Debate no Plenário
Durante a votação, parlamentares destacaram tragédias recentes que afetaram milhares de animais no Brasil, como os desastres de Mariana e Brumadinho, o incêndio no Pantanal em 2020 e as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
A proposta segue agora para nova análise no Senado Federal.
Legislação de referência
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) – Art. 32: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano e multa.”
- Lei 12.651/2012 (Código Florestal) – Art. 3º, inciso X: “Considera-se área de preservação permanente a área protegida para a conservação da fauna e da flora.”
- Decreto 6.514/2008 – Art. 29: “São infrações contra a fauna transportar, coletar, manter em cativeiro ou comercializar espécimes da fauna silvestre sem autorização legal.”