O pastor André Valadão, líder da Igreja Batista da Lagoinha, teve o inquérito por suposta incitação à discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+ arquivado pelo Ministério Público Federal (MPF). A investigação foi iniciada após declarações do pastor durante pregações transmitidas pela internet e postagens em redes sociais no mês de junho de 2023.
As falas de Valadão geraram grande repercussão, levando a representações formais contra ele sob acusação de discurso de ódio. O MPF, no entanto, concluiu que suas declarações estavam amparadas pela liberdade religiosa e de expressão, garantidas pela Constituição Federal, e que não havia incitação direta à violência ou discriminação contra qualquer grupo específico.
Dessa forma, a procuradora responsável determinou o arquivamento do caso, reforçando que o discurso religioso, desde que não incite a violência, não configura crime.
Análise jurídica
O inquérito foi instaurado com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), que criminaliza a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADO 26. No entanto, para que haja crime, é necessário que as falas ultrapassem os limites da liberdade de expressão e incitem a hostilidade ou violência contra um grupo vulnerável.
Na decisão de arquivamento, o MPF ressaltou que Valadão utilizou passagens bíblicas para fundamentar suas declarações, o que está dentro da prática da liberdade religiosa. Além disso, o entendimento adotado considerou que não houve incitação direta a atos discriminatórios, ainda que as falas tenham sido interpretadas como ofensivas por determinados grupos.
Essa decisão reforça um debate jurídico sobre os limites entre liberdade religiosa e discurso de ódio. O STF, ao equiparar a homofobia ao crime de racismo, estabeleceu que ataques contra a população LGBTQIAP+ podem ser punidos criminalmente, mas ainda há um espaço interpretativo sobre como isso se aplica em discursos religiosos.
Consequências e impactos
O arquivamento do inquérito gera precedentes para futuros casos envolvendo falas de líderes religiosos. A decisão pode ser vista como um reforço à liberdade de crença, mas também levanta questionamentos sobre a necessidade de coibir discursos que possam reforçar estigmas e preconceitos.
Com a crescente judicialização de discursos religiosos e sociais, especialistas avaliam que novos casos similares podem ser levados ao Judiciário, que precisará balancear a proteção à liberdade religiosa com a prevenção de discursos discriminatórios.
Processo relacionado: 1070617-05.2023.4.06.3800