O cantor sertanejo Eduardo Costa teve sua absolvição confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em um processo no qual era acusado de estelionato. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia recorrido da decisão de primeira instância proferida em novembro de 2023, mas a Justiça manteve o entendimento de que não houve crime. O julgamento da Apelação Criminal ocorreu no dia 30 de janeiro de 2025, em Belo Horizonte.
Entenda o caso
As investigações tiveram início em 2017 e culminaram na denúncia formal do MPMG em 2021 contra Eduardo Costa e seu então sócio e ex-cunhado, Gustavo Caetano Silva. O cantor foi acusado de omitir informações sobre a situação judicial de um imóvel em Capitólio, que foi trocado por outro localizado no bairro Bandeirantes, em Belo Horizonte.
De acordo com a acusação, Eduardo Costa e seu sócio teriam ocultado do casal comprador, Dimas de Paula e Rosalia de Paula, que o imóvel às margens do Lago de Furnas estava envolvido em ações judiciais. Entretanto, a decisão da Justiça apontou que os compradores tinham pleno conhecimento das pendências, inclusive contando com assessoria jurídica durante a transação.
A sentença de primeira instância ressaltou que, em negociações de alto valor, é esperado que os compradores investiguem detalhadamente a situação do bem adquirido. Testemunhas e documentos corroboraram a tese da defesa do cantor, que sustentava que não houve dolo ou má-fé por parte dele.
Aspectos jurídicos da decisão
O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, exige a presença de dolo (intencionalidade de enganar) e prejuízo efetivo à vítima. No caso de Eduardo Costa, a Justiça entendeu que:
- O casal comprador tinha conhecimento das ações judiciais que envolviam o imóvel trocado;
- A transação foi assistida por advogados, tanto dos vendedores quanto dos compradores;
- A omissão de informações relevantes, por si só, não configura o crime de estelionato se houver conhecimento prévio e possibilidade de verificação pelo prejudicado.
Com base nesses elementos, o TJMG decidiu manter a absolvição do cantor, afastando a tese do MPMG de que houve engano deliberado contra os compradores.
Repercussão e consequências
Após o julgamento, Eduardo Costa comemorou a decisão nas redes sociais, reafirmando sua inocência e mencionando o impacto emocional que o processo trouxe para sua vida. O cantor, conhecido por sucessos como “Amor de Violeiro” e “Sapequinha”, destacou que sempre agiu de forma íntegra e que sua absolvição confirma isso.
O caso reforça a importância da due diligence em transações imobiliárias, evidenciando que compradores devem se cercar de todas as garantias possíveis antes de firmar um negócio. Juridicamente, a decisão também demonstra a exigência de provas concretas para a condenação em crimes patrimoniais, especialmente quando envolve contratos formalizados com assistência jurídica.
Processo relacionado: 0739161-37.2018.8.13.0024