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Homem é condenado por estelionato contra idosa e deve pagar R$ 8,5 mil após falso investimento no mercado financeiro

O tribunal considerou que o réu não apresentou qualquer comprovação documental dessa alegação, reforçando o entendimento de que houve obtenção de vantagem ilícita mediante fraude

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de um homem por estelionato contra uma idosa. A pena foi ajustada para um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade social. O réu também deverá ressarcir a vítima no valor de R$ 8,5 mil.

Questão jurídica envolvida

O caso envolve a prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O réu prometeu à vítima um investimento lucrativo e obteve dela R$ 8.500,00 sob o pretexto de aplicar o valor no mercado financeiro. No entanto, os rendimentos prometidos nunca foram pagos, e o montante investido não foi devolvido.

A tese defensiva sustentava que o valor teria sido efetivamente investido, mas perdido em razão de oscilações de mercado. Contudo, o tribunal considerou que o réu não apresentou qualquer comprovação documental dessa alegação, reforçando o entendimento de que houve obtenção de vantagem ilícita mediante fraude.

Fundamentação da decisão

O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que o réu não apresentou provas de que o investimento foi efetivamente realizado. Além disso, forneceu versões contraditórias sobre o ocorrido, o que comprometeu sua credibilidade. Dessa forma, a condenação foi mantida, mas a pena foi ajustada para o regime aberto e convertida em penas restritivas de direitos.

Consequências da condenação

Além da obrigação de ressarcir a vítima, o réu deverá cumprir prestação de serviços à comunidade e pagar uma indenização correspondente a cinco salários mínimos a uma entidade social. A decisão reforça a aplicação da legislação penal para coibir crimes financeiros praticados contra pessoas idosas.

Legislação de referência

Código Penal – Artigo 171
Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.

Processo relacionado: 1500148-39.2021.8.26.0118

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