A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um ofício à Suíça solicitando informações sobre a situação da brasileira Neide da Silva Heiniger, que teve sua filha repatriada ao país europeu por decisão judicial. A medida ocorre após a mãe comunicar à Justiça brasileira, em janeiro, que o Estado suíço estaria descumprindo salvaguardas impostas pelo Brasil no processo de retorno da jovem.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção da Haia), da qual o Brasil é signatário. O tratado prevê que, quando um dos genitores retira a criança de seu país de residência habitual sem o consentimento do outro, o Estado para onde a criança foi levada deve ordenar seu retorno ao país de origem.
Neide da Silva Heiniger foi processada por subtração internacional de menores após deixar a Suíça com a filha e retornar ao Brasil. O pai da criança, residente no país europeu, solicitou a cooperação internacional para a devolução da menor, pedido que foi aceito pela Justiça brasileira. Após a repatriação, a mãe também decidiu retornar à Suíça.
Fundamentação da cobrança da AGU
A comunicação entre os países ocorre por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade central brasileira responsável pela implementação da Convenção da Haia. O ofício da AGU busca esclarecimentos sobre o cumprimento das condições determinadas pela Justiça brasileira para o retorno da criança, após alegações da mãe de que tais garantias não estariam sendo respeitadas na Suíça.
A iniciativa do governo brasileiro visa garantir que as determinações judiciais do país sejam cumpridas e que os direitos da mãe e da filha sejam preservados, conforme estabelecido no processo de repatriação.
Legislação de referência
Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia de 1980)
Artigo 1º – Os objetivos da presente Convenção são:
a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;
b) assegurar que os direitos de custódia e de visita, segundo a legislação de um Estado Contratante, sejam efetivamente respeitados nos outros Estados Contratantes.
Fonte: Advocacia-Geral da União