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TRF1 anula 1.590 multas por excesso de velocidade por ausência de aviso sobre radares

A decisão considerou que, durante 17 dias, não houve informação adequada aos condutores sobre a presença de radares na rodovia

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação de multas aplicadas por excesso de velocidade no trecho da BR-324 entre Salvador e Feira de Santana. A decisão considerou que, durante 17 dias, não houve informação adequada aos condutores sobre a presença de radares na rodovia.

Falta de sinalização levou à anulação das multas

O caso envolveu 1.590 autos de infração registrados em apenas seis dias após a instalação dos radares. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) defendeu a legalidade das autuações, argumentando que exerceu suas funções conforme os princípios da legalidade e da publicidade. No entanto, o tribunal entendeu que a falta de sinalização adequada violou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Questão jurídica envolvida

O relator do caso, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, destacou que o artigo 80 do CTB exige sinalização visível para alertar os motoristas sobre radares e outros dispositivos de fiscalização. Segundo ele, sem a devida informação, a aplicação das multas violou os princípios da ampla defesa e da publicidade.

Decisão do TRF1

O tribunal concluiu que a instalação dos radares sem a devida comunicação aos condutores configurou uma política repressiva, em desacordo com o espírito do CTB. Dessa forma, a 11ª Turma manteve a sentença que anulou as multas aplicadas no período.

Legislação de referência

Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Art. 80 – Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste código de trânsito e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

Processo relacionado: 0015526-26.2006.4.01.3300

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