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Hospital e médico pagarão R$ 200 mil à família por morte de paciente renal

A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais à esposa e às filhas do falecido no valor de 50 mil para cada uma, além de uma pensão mensal

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Hospital Santa Marta LTDA e de um médico pelo falecimento de um paciente que apresentou insuficiência renal após se submeter a uma cirurgia bariátrica. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais à esposa e às filhas do falecido no valor de 50 mil para cada uma, além de uma pensão mensal.

Negligência médica e falha hospitalar

O paciente, que tinha doença renal crônica, realizou a cirurgia em Goiânia e recebeu prescrição de anti-inflamatórios, o que, segundo a perícia, pode ter agravado seu quadro clínico. Após retornar a Brasília, ele buscou atendimento no hospital réu, onde houve demora na condução do tratamento adequado. Quando foi transferido para a UTI, a insuficiência renal já era irreversível.

As autoras da ação argumentaram que tanto o cirurgião quanto o hospital contribuíram para o desfecho fatal. O médico não levou em consideração o histórico de doença renal do paciente ao prescrever medicamentos potencialmente prejudiciais, enquanto o hospital falhou na reavaliação e no atendimento imediato.

Questão jurídica envolvida

A responsabilidade civil do médico e do hospital foi reconhecida com base na negligência e na falha na prestação do serviço de saúde. O juízo de 1ª instância concluiu que a conduta do cirurgião e a demora no atendimento hospitalar agravaram o quadro clínico do paciente, levando ao óbito.

A 6ª Turma Cível do TJDFT também reafirmou que a cumulação de pensão previdenciária com indenização civil é permitida, pois possuem naturezas jurídicas distintas. Além disso, manteve o pagamento da indenização em parcela única e afastou o pedido de redução do valor.

Indenização e pensão mensal do Hospital

O Tribunal estabeleceu que cada uma das autoras receberá R$ 50 mil por danos morais. Além disso, foi fixada uma pensão mensal equivalente a 2/3 da remuneração do falecido, a ser paga até a data em que ele completaria 70 anos.

A decisão foi unânime.

Impactos da decisão

O entendimento reforça a obrigação de hospitais e médicos de garantir a adequada prestação de serviços de saúde e pode influenciar casos semelhantes de erro médico. A fixação da pensão mensal reconhece a dependência financeira da família em relação ao falecido, ampliando a proteção jurídica dos familiares de vítimas de falhas médicas.

Legislação de referência

  • Código Civil (Lei 10.406/2002)
    • Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    • Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
  • Constituição Federal
    • Art. 5º, inciso V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
    • Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Processo relacionado: 0005646-64.2015.8.07.0011

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