A Justiça de Mato Grosso determinou a indenização aos herdeiros de um casal de origem americana que teve 149 mil hectares de terras vendidos de forma fraudulenta no final dos anos 1970.
Segundo reportagem do Estadão, a decisão da 2ª Vara Cível de Mato Grosso reconheceu que, em vez de ordenar a retomada das propriedades, os atuais ocupantes devem pagar indenização aos legítimos proprietários. O valor da compensação ainda será calculado, podendo alcançar cifras bilionárias.
Conflito por terra: questão jurídica envolvida
O processo, envolvendo o conflito por terra, pedia a anulação de uma venda realizada com base em uma procuração falsa, utilizada para transferir ilegalmente a propriedade das fazendas. O casal Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini ingressou com a ação em 1984, após descobrir que suas terras haviam sido negociadas sem seu consentimento.
Em 1991, um processo criminal condenou três pessoas pelo crime de estelionato e falsidade ideológica, incluindo o tabelião responsável pelo documento forjado. Segundo os autos, a procuração falsa foi registrada em um cartório de Paranavaí (PR), que posteriormente pegou fogo de forma suspeita.
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, responsável pelo julgamento, considerou que, após quatro décadas e com as terras já fracionadas entre centenas de ocupantes, a restituição direta da posse não seria viável. Assim, determinou a indenização dos herdeiros dos donos, fixando o pagamento proporcional à área ocupada por cada réu.
Contexto e fundamentos da decisão
Os Zanini chegaram ao Brasil na década de 1960, comprando vastas extensões de terra no Centro-Oeste para fins agropecuários. Segundo Estadão, em 1977, grileiros produziram uma procuração falsa para viabilizar a venda fraudulenta de parte dessas terras. Nos anos seguintes, os terrenos foram revendidos e ocupados por diversos produtores rurais, transformando a área em um dos polos mais produtivos do agronegócio brasileiro.
Ao longo do processo, a família conseguiu recuperar 55 mil hectares por meio de acordos judiciais, além de obter compensações financeiras em negociações anteriores. Em 2011, por exemplo, 278 posseiros concordaram em pagar indenizações para permanecer em áreas ocupadas.
A decisão judicial atual estabelece um novo precedente ao garantir a indenização sem determinar a desocupação dos terrenos. O caso envolveu 329 réus e mais de 15 mil páginas de autos, sendo um dos mais complexos do Judiciário mato-grossense.
Impactos e repercussões
A decisão traz implicações relevantes para o Direito Agrário e para casos de grilagem de terras no Brasil. O modelo de indenização em vez de reintegração de posse pode servir de referência para outras disputas fundiárias de longa duração.
O processo ainda cabe recurso, e os advogados estimam que o caso pode se arrastar por mais dez anos até o pagamento da indenização. O cálculo da compensação levará em conta o valor de mercado das terras, que se valorizaram significativamente devido à alta produtividade agrícola da região.