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TJSP mantém proibição de serviço de mototáxi da 99 e Uber em SP

A decisão mantém a proibição imposta pelo Decreto 62.144/2023, reforçando a competência do Município para legislar sobre transporte urbano

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a proibição do serviço de mototáxi oferecido pelos aplicativos 99 e Uber na capital paulista. A decisão, proferida pelo desembargador Eduardo Gouvêa, negou o pedido da 99 Tecnologia Ltda. para suspender os efeitos do Decreto Municipal 62.144/2023, que veta o transporte individual remunerado por motocicletas acionado por aplicativos.

A empresa argumentou que o decreto municipal seria inconstitucional e contrariaria a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), além de afrontar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regulação de aplicativos de transporte. A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, defendeu a proibição com base em estudos técnicos que apontam riscos à segurança no trânsito.

TJSP: Questão jurídica envolvida

O magistrado do TJSP fundamentou sua decisão no artigo 30, I, da Constituição Federal, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a regulamentação do transporte urbano. Dessa forma, rejeitou o pedido de efeito suspensivo, permitindo que a proibição do serviço de mototáxi continue em vigor.

A decisão reforça o entendimento de que os municípios podem disciplinar a exploração do transporte individual de passageiros, desde que respeitem as diretrizes da legislação federal, como a Lei 12.587/2012.

Legislação de referência

  • Constituição Federal (1988)
    • Art. 30, I: “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”
  • Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana)
    • Art. 11-A: “A exploração dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros dependerá de autorização do poder público municipal […].”

Processo relacionado: 2006594-25.2025.8.26.0000

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