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José de Abreu é condenado a pagar R$ 35 mil a Carlos Vereza por ofensas em redes sociais

Decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirma condenação


O ator José de Abreu, conhecido por seu trabalho em novelas da TV Globo, sofreu mais uma derrota no processo movido por Carlos Vereza, também ator renomado. A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de Abreu ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais, após publicações ofensivas feitas nas redes sociais em 2020. A decisão foi proferida pelo desembargador Maldonado de Carvalho, que entendeu que as mensagens extrapolaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra de Carlos Vereza de forma grave e injustificada. A informação foi divulgada inicialmente pelo portal Terra.

A controvérsia teve início quando José de Abreu reagiu publicamente ao apoio de Carlos Vereza à nomeação de Regina Duarte como secretária especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro. Em suas redes sociais, Abreu classificou Vereza como “esclerosado, sem caráter e fascista”. Na ocasião, o ator também fez referências pejorativas ao histórico profissional de Vereza. O episódio gerou grande repercussão e resultou na abertura de uma ação judicial, onde o autor alegou que as declarações eram uma ofensa à sua honra e dignidade.

A sentença original, proferida pelo juízo de primeira instância, já havia reconhecido o abuso cometido por José de Abreu, condenando-o ao pagamento de R$ 35 mil e à retratação pública por meio da mesma plataforma utilizada para as ofensas. A decisão foi mantida pela 16ª Câmara, que destacou a independência entre as esferas civil e penal. O desembargador relator ainda reforçou que, embora a queixa-crime movida contra Abreu tenha sido rejeitada pela Justiça criminal, isso não impede a reparação por danos morais na esfera cível​​.

Limites da liberdade de expressão: análise da decisão

No acórdão, o desembargador Maldonado de Carvalho destacou que “não existem direitos absolutos no nosso ordenamento jurídico”. Assim, a liberdade de expressão, ainda que assegurada pela Constituição Federal, deve respeitar os direitos da personalidade, como honra, imagem e dignidade. Ele concluiu que as declarações de José de Abreu ultrapassaram o que poderia ser considerado aceitável em um debate público e configuraram um ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar.

A decisão ressaltou que as mensagens publicadas por José de Abreu não tinham caráter crítico ou informativo, mas revelavam a intenção de ofender pessoalmente Carlos Vereza. O tribunal também levou em consideração o fato de que as declarações foram feitas por uma figura pública em redes sociais, o que amplificou a repercussão e o alcance das ofensas. Como destacou o acórdão, a divulgação por meio da internet permitiu que as declarações atingissem um público imensurável, aumentando significativamente o potencial lesivo​​.

O valor da indenização, fixado em R$ 35 mil, foi considerado proporcional à gravidade do ato, à capacidade econômica das partes e ao impacto das declarações. O tribunal aplicou o entendimento da súmula 343 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estabelece parâmetros para a fixação do dano moral, considerando critérios como proporcionalidade e razoabilidade.

Carlos Vereza, ator com uma longa carreira no cinema e na televisão, celebrou a decisão da Justiça. Ele afirmou que sua motivação foi a preservação de sua honra e que “discordâncias políticas não devem ser motivo para ataques pessoais”. Vereza também destacou a importância de se manter o respeito no debate público, especialmente entre figuras que possuem grande influência na sociedade.

Processo relacionado: 0011510-28.2021.8.19.0209

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