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Senado iniciará debate de sete projetos para aumentar penas contra crimes patrimoniais, homicídios e violência contra motoristas de transporte

Entre as propostas, estão penas de até 50 anos para homicídios cometidos por facções e aumento de penas para furto e receptação

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal iniciou 2025 com sete projetos de lei prontos para votação, todos focados em endurecer penas e reforçar a legislação penal. Entre os temas em pauta estão o aumento de penas para crimes patrimoniais, como furto e receptação, homicídios cometidos por membros de organizações criminosas e crimes praticados contra motoristas de aplicativos e de transporte público.

O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), conduzirá as discussões sobre os projetos, que já possuem relatórios prontos. Caso sejam aprovados, algumas propostas ainda passarão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguirem para votação no plenário.

Questão jurídica envolvida

Um dos projetos destacados, o PL 5.550/2020, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe alterações no Código Penal para endurecer penas para furto, roubo e receptação, incluindo o fim do chamado “furto privilegiado” – benefício dado a réus primários em casos de bens de pequeno valor. A proposta também cria um tipo penal qualificado para a reincidência na receptação culposa, quando alguém adquire um item que deveria desconfiar ser produto de crime.

Além disso, o PL 3.605/2021, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca agravar penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte público e por aplicativos. A proposta inclui qualificadoras que dobram as penas de homicídio e aumentam em um terço as de roubo, extorsão e sequestro, quando cometidos contra esses profissionais.

Outro projeto relevante é o PL 1.001/2024, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que propõe penas de 25 a 50 anos para homicídios praticados por membros de organizações criminosas. Se aprovado, este será o crime com maior pena na legislação brasileira, atualmente limitada a 30 anos de reclusão.

Impactos práticos

Se aprovados, os projetos poderão ter impacto significativo na segurança pública. Endurecer penas para crimes patrimoniais e relacionados à atuação de organizações criminosas busca desestimular condutas ilícitas e reforçar a proteção de segmentos vulneráveis, como motoristas de transporte público e por aplicativos. A presença de segurança em escolas e o uso de detectores de metais, proposto pelo PL 2.775/2022, também aponta para um aumento na prevenção de crimes em ambientes educacionais.

Legislação de referência

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel […]

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência [..]

Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte [..]

Fonte: Senado Federal

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