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DF é condenado a pagar R$ 25 mil a paciente por falhas no pós-operatório de cirurgia de neoplasia

Apesar de a estenose ser um risco inerente à cirurgia, a inércia na detecção e no tratamento configurou falha no serviço público

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, um paciente que sofreu complicações devido a falhas no acompanhamento médico após cirurgia realizada no sistema público de saúde. A sentença também determinou o ressarcimento de R$ 6 mil, relativos a despesas médicas comprovadas.

Contexto do caso

O paciente havia se submetido a uma cirurgia para tratamento de neoplasia e alegou que o acompanhamento pós-operatório foi inadequado. Entre os problemas relatados, estavam infecções recorrentes e incontinência urinária. Ele afirmou que a demora na identificação de uma estenose uretral, complicação comum após prostatectomia, agravou seu sofrimento.

O Distrito Federal, em sua defesa, negou qualquer erro médico e argumentou que não havia prova de ato ilícito ou culpa dos profissionais de saúde envolvidos no caso.

Questão jurídica envolvida

O caso envolveu a responsabilidade civil do Estado pela falha na prestação de serviços públicos de saúde. Com base no nexo de causalidade entre a conduta dos agentes públicos e os danos sofridos pelo paciente, a Justiça reconheceu o dever de indenizar.

Segundo a sentença, houve deficiência no acompanhamento pós-cirúrgico, especialmente na demora para investigar e diagnosticar a estenose uretral, o que prolongou o período de sofrimento do autor da ação. Apesar de a estenose ser um risco inerente à cirurgia, a inércia na detecção e no tratamento configurou falha no serviço público.

Impactos da decisão

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 25 mil, o Distrito Federal deverá reembolsar o paciente pelos gastos com tratamentos médicos no valor de R$ 6 mil, comprovados por meio de recibos anexados ao processo. A decisão reforça a necessidade de eficiência nos serviços de saúde pública e o direito dos usuários a uma assistência adequada.

Legislação de referência

Artigo 37, § 6º, da Constituição Federal:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Processo relacionado: 0708818-68.2023.8.07.0018

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