O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que reconhecia a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, localizada em Abelardo Luz, Santa Catarina. A medida terá validade até o julgamento definitivo do Tema 1.031, que discute a tese do marco temporal das terras indígenas.
Questão jurídica envolvida
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 971228, no qual o Estado de Santa Catarina e proprietários de terras questionam a validade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que resultou na demarcação da Terra Indígena Toldo Imbu.
O governo estadual alegou que a portaria da Funai desrespeita a suspensão nacional de processos relacionados ao Tema 1.031, conforme decisão anterior do STF. Além disso, apontou o risco de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis, considerando que os embargos de declaração no processo sobre o marco temporal (RE 1017365) ainda aguardam julgamento.
O marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam ou disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Essa tese é contestada por aqueles que defendem o indigenato, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas, independentemente de sua situação em 1988.
Fundamentos jurídicos do julgamento
Em sua decisão, André Mendonça destacou que a suspensão dos processos sobre o Tema 1.031 visa assegurar a segurança jurídica, evitando a consolidação de decisões que, caso o Plenário adote um entendimento contrário no julgamento final, possam ser irreversíveis ou de difícil reparação.
O ministro ressaltou que a proteção à segurança jurídica é essencial em questões de alta relevância, como as que envolvem o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas. Assim, a decisão busca evitar prejuízos a todas as partes envolvidas até que o STF defina a questão do marco temporal de forma definitiva.
Impactos da decisão de André Mendonça
A suspensão impede temporariamente o avanço das medidas administrativas e judiciais que consolidariam a posse da TI Toldo Imbu pelos indígenas Kaingang. O caso agora depende do julgamento final do STF sobre o Tema 1.031, que pode redefinir o entendimento sobre os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil.
A decisão afeta não apenas a Terra Indígena Toldo Imbu, mas também outras terras que aguardam definições semelhantes e reforça o impacto do marco temporal nas demarcações em todo o país.
Legislação de referência
- Constituição Federal de 1988, artigo 231:
“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” - Tema 1.031 de Repercussão Geral – Marco Temporal
Processo relacionado: RE 971228