O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 95/2024, o direito de preferência para advogadas gestantes, lactantes ou adotantes durante sustentações orais e audiências realizadas na Justiça Federal da 1ª Região. A medida visa garantir condições adequadas para essas advogadas, alinhando-se ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Contexto e regulamentação da preferência
De acordo com a Resolução, advogadas que estejam grávidas, amamentando ou que tenham adotado filhos podem solicitar prioridade ao preencherem o formulário denominado “Autodeclaração da Condição de Gestante, Lactante, Adotante ou de Haver Dado à Luz – Preferência para Sustentação Oral ou em Audiência”. O formulário está disponível no site do Tribunal, na aba “Serviços” e no menu “TRF1 Mulheres”.
No caso de audiências, as advogadas devem indicar sua condição após serem intimadas, permitindo que as unidades judiciais realizem os ajustes necessários para atender ao pedido de preferência.
A autodeclaração, entretanto, não exime as advogadas de se submeterem aos controles de segurança nas dependências do Tribunal. Contudo, elas têm o direito de serem dispensadas de passar por detectores de metais ou aparelhos de raios X, em conformidade com o art. 7º-A, I, “a”, do Estatuto da Advocacia e da OAB, incluído pela Lei 13.363/2016.
Questão jurídica envolvida
O direito de preferência para advogadas gestantes, lactantes e adotantes reflete o compromisso do TRF1 em atender às necessidades específicas dessas profissionais, promovendo a igualdade de gênero no ambiente jurídico. A iniciativa segue a Recomendação CNJ 128/2022, que incentiva a adoção de medidas que contemplem a perspectiva de gênero nos julgamentos.
Além disso, o Regimento Interno do TRF1 já previa a preferência em audiências e sustentações orais para pessoas com necessidades especiais, idosos e advogadas gestantes. A regulamentação atual amplia esses direitos ao incluir advogadas lactantes e adotantes.
Legislação de referência
Art. 7º-A, I, “a”, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994):
As advogadas têm direito a: “ser dispensadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raios X nas entradas dos prédios do Poder Judiciário”.
Lei 13.363/2016:
Altera o Estatuto da Advocacia para assegurar direitos específicos às advogadas gestantes, lactantes, adotantes e que tenham dado à luz.
Recomendação CNJ 128/2022:
Orienta a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, promovendo a equidade nos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário.
Resolução Presi 95/2024:
Estabelece as regras para a prioridade de advogadas gestantes, lactantes e adotantes em sustentações orais e audiências na Justiça Federal da 1ª Região.
Fonte: TRF1