A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem acusado de crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal. O réu havia ateado fogo em madeiras e pneus na rodovia federal BR-364, no distrito de Extrema, em Rondônia, durante um protesto pela criação de um município, colocando em risco a segurança pública e o patrimônio dos moradores da região.
Contexto da decisão
Os fatos ocorreram em meio ao cumprimento de uma decisão liminar de reintegração de posse executada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O réu, junto a outras pessoas, usou o incêndio como forma de oposição à execução da ordem judicial. Durante o protesto, o fogo foi colocado em materiais inflamáveis na pista de rolamento da rodovia, expondo a vida e a integridade física de terceiros a risco.
O Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia condenou o réu pelo crime de incêndio, com base em provas materiais, imagens e testemunhos. Além disso, o próprio acusado confessou ter participado do ato.
Questão jurídica envolvida
Em sua apelação ao TRF1, o réu solicitou a absolvição por falta de provas da autoria e materialidade, ou a absorção do crime de incêndio pelo delito de resistência. Alternativamente, pleiteou a redução da pena ao mínimo legal.
A desembargadora Daniele Maranhão, relatora do caso, destacou que o crime de incêndio configura-se como delito de perigo concreto, sendo suficiente que o fogo tenha potencial de causar danos significativos. A magistrada afirmou que as provas demonstram, de forma clara, a participação do réu no ato criminoso e que não caberia a absorção do crime de incêndio pelo de resistência, uma vez que as condutas são autônomas.
Dosimetria da pena
Apesar de manter a condenação, a Turma ajustou a dosimetria da pena. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O valor desta última foi reduzido de cinco para um salário mínimo, em razão da condição econômica do réu e das circunstâncias favoráveis do caso.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça a gravidade do crime de incêndio como uma ameaça à segurança pública, destacando que atos de protesto não justificam práticas que colocam em risco a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros.
Legislação de referência
- Código Penal, artigo 250: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.”
A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
Processo relacionado: 0002462-27.2013.4.01.4100