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Motorista com hérnia agravada por descarregar mercadorias pesadas sem auxílio de equipamento será indenizado em R$ 20 mil

O trabalhador, além de dirigir, era obrigado a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras e móveis, sem o auxílio de equipamentos, o que contribuiu para o agravamento da doença

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Nova Casa Bahia S.A., no Rio de Janeiro (RJ), a pagar pensão vitalícia e aumentar a indenização por danos morais para um motorista que desenvolveu hérnia de disco agravada pelas condições de trabalho. O trabalhador, além de dirigir, era obrigado a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras e móveis, sem o auxílio de equipamentos, o que contribuiu para o agravamento da doença.

Questão jurídica envolvida

O caso envolveu a discussão sobre a responsabilidade da empresa em situações de doença ocupacional. Embora a Vara do Trabalho tenha inicialmente negado os pedidos do trabalhador, sob o argumento de que as doenças seriam degenerativas, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu que as condições de trabalho apresentavam risco acentuado, justificando a condenação.

A Quinta Turma do TST confirmou esse entendimento e decidiu aumentar a indenização por danos morais de R$ 2 mil para R$ 20 mil, considerando a gravidade da doença e o período de oito anos em que o motorista desempenhou as atividades. Além disso, fixou pensão mensal vitalícia equivalente ao último salário do trabalhador, sem compensação com os benefícios previdenciários recebidos pelo INSS.

Fundamentos jurídicos do julgamento

A ministra Morgana Richa, relatora do recurso, destacou que a indenização inicial era desproporcional diante da gravidade da situação, especialmente considerando o caráter permanente da incapacidade do trabalhador. A relatora também reforçou que a pensão mensal visa compensar o ato ilícito sofrido, sendo distinta do salário ou de benefícios previdenciários.

Além disso, o TST aplicou o entendimento de que atividades que envolvem esforço físico intenso e sem condições adequadas de segurança podem caracterizar risco acentuado, o que enseja a responsabilidade do empregador nos termos da legislação trabalhista.

Impactos práticos da decisão

A decisão reafirma o direito dos trabalhadores à reparação por doenças ocupacionais, especialmente em casos em que as condições de trabalho não respeitam normas de segurança e saúde. Empresas devem adotar medidas preventivas, como fornecimento de equipamentos adequados e redistribuição de tarefas, para evitar condenações semelhantes.

Legislação de referência

Artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”

Artigo 927 do Código Civil:
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Artigo 118 da Lei 8.213/1991:
“O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Processo relacionado: RR-108800-21.2009.5.01.0078

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