spot_img

Gilmar Mendes determina o afastamento do presidente da Câmara de Maringá por violar o limite de reeleições sucessivas

O STF determinou, em sua jurisprudência, que integrantes de mesas diretoras em estados e municípios só podem ser reconduzidos uma única vez ao mesmo cargo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Mario Hossokawa da presidência da Câmara Municipal de Maringá. A decisão foi fundamentada na violação ao entendimento da Corte sobre a limitação de reeleições consecutivas para mesas diretoras de casas legislativas.

Questão jurídica envolvida

O STF determinou, em sua jurisprudência, que integrantes de mesas diretoras em estados e municípios só podem ser reconduzidos uma única vez ao mesmo cargo. Essa regra passou a valer para composições formadas a partir do biênio 2021-2022, sendo vedadas reeleições sucessivas nos biênios subsequentes.

No caso de Maringá, Hossokawa já havia exercido a presidência nos biênios 2017-2018, 2019-2020, 2021-2022 e 2023-2024, excedendo, portanto, o limite permitido. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o quinto mandato consecutivo configurava afronta ao entendimento do STF e representava risco à segurança jurídica

Contexto e histórico da decisão

Mario Hossokawa foi empossado presidente da Câmara para o quinto biênio consecutivo, no início de 2025. No entanto, a recondução foi questionada judicialmente, sob o argumento de que contraria a jurisprudência consolidada pelo STF. Essa interpretação foi firmada em 2022, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6688, 6698, 6714 e 7016), que estabeleceram limites para reeleições consecutivas nos estados e municípios.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em decisão anterior, havia permitido a posse de Hossokawa. Porém, a decisão foi contestada em uma reclamação (Rcl 75268) apresentada ao STF, que apontou o descumprimento da regra de transição definida no julgamento das ADIs mencionadas.

Questão jurídica envolvida

O STF determinou, em sua jurisprudência, que integrantes de mesas diretoras em estados e municípios só podem ser reconduzidos uma única vez ao mesmo cargo. Essa regra passou a valer para composições formadas a partir do biênio 2021-2022, sendo vedadas reeleições sucessivas nos biênios subsequentes.

No caso de Maringá, Hossokawa já havia exercido a presidência nos biênios 2017-2018, 2019-2020, 2021-2022 e 2023-2024, excedendo, portanto, o limite permitido. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes considerou que o quinto mandato consecutivo configurava afronta ao entendimento do STF e representava risco à segurança jurídica.

Impactos da decisão

A decisão, proferida em caráter liminar, determina o afastamento imediato de Hossokawa até o julgamento final da reclamação constitucional. A Câmara Municipal de Maringá foi oficialmente comunicada para cumprir a determinação.

Segundo o ministro, permitir a continuidade da presidência de Hossokawa representaria uma violação à alternância de poder, princípio essencial ao regime republicano e às normas de governança pública.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, art. 57, § 4º.
  • Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6524, ADI 6688, ADI 6714, ADI 7016.
  • Código de Processo Civil, art. 989, incisos I e III.

Processo relacionado: Reclamação 75268

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas