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Flávio Bolsonaro ajuíza ação por danos morais contra Fernando Haddad e pede R$ 60 mil por falas sobre “rachadinhas”

Durante o pronunciamento, o ministro teria associado o nome de Flávio Bolsonaro a irregularidades fiscais e enriquecimento ilícito

No último dia 16 de janeiro de 2025, o senador Flávio Bolsonaro ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no 1º Juizado Especial Cível de Brasília. A pretensão indenizatória é no valor de 40 salários mínimos, equivalente a R$ 60.720,00. O caso foi registrado sob o fundamento de que Haddad, em um pronunciamento oficial, teria imputado ao senador a prática de crimes como desvio de dinheiro em “rachadinhas” e aquisição de patrimônio ilícito.

De acordo com a petição inicial, o contexto das declarações ocorreu após Haddad anunciar a revogação de uma norma da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras via Pix. Durante o pronunciamento, o ministro teria associado o nome de Flávio Bolsonaro a irregularidades fiscais e enriquecimento ilícito, citando casos investigados no passado. Haddad declarou, por exemplo, que “As rachadinhas do Senador Flávio (…) foram combatidas” e que “ele foi pego pela Receita”. As falas geraram ampla repercussão na mídia.

O senador sustenta que as acusações são falsas e já foram arquivadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalidou as provas apresentadas. A defesa de Flávio alega que as palavras de Haddad extrapolam os limites da liberdade de expressão e visam macular a imagem do parlamentar, caracterizando ofensa pessoal e dano à honra.

Análise jurídica do caso

O cerne da discussão gira em torno de dois princípios constitucionais: a liberdade de expressão e o direito à honra. De acordo com o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando-se o direito à indenização em casos de violação. Já o artigo 187 do Código Civil determina que o abuso de direito é ato ilícito, ensejando reparação.

Na petição inicial, Flávio Bolsonaro argumenta que as declarações de Haddad foram feitas de forma dolosa, com conhecimento de sua falsidade, uma vez que as investigações relacionadas às “rachadinhas” foram encerradas por falta de provas. Em tese, caso comprovado o caráter ofensivo e falso das declarações, há fundamento jurídico para a condenação de Haddad.

Por outro lado, Haddad poderá sustentar que sua fala ocorreu em um contexto de debate público, protegido pela liberdade de expressão e pelo interesse público em temas relacionados à gestão de recursos e à atuação de agentes políticos. Entretanto, a jurisprudência brasileira tem delimitado que, mesmo em situações de interesse público, não se admite imputar crimes sem provas ou elementos concretos que sustentem as alegações.

Possíveis desdobramentos

Se condenado, Fernando Haddad deverá pagar a indenização pleiteada, além de eventuais custos processuais. O caso também poderá abrir precedentes para ações futuras envolvendo figuras públicas e os limites da liberdade de expressão no debate público.

O embate evidencia o peso que as declarações de figuras políticas possuem na esfera pública e como podem gerar implicações jurídicas significativas. A discussão entre Haddad e Bolsonaro ilustra também como o contexto político brasileiro continua permeado por polêmicas que extrapolam o campo do debate ideológico e atingem as instâncias judiciais.

Processo relacionado: 0703525-55.2025.8.07.0016

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