O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus em que se buscava o relaxamento da prisão cautelar de um policial militar acusado de envolvimento no homicídio de outro PM no Rio de Janeiro. O réu, que já havia sido condenado pelo tribunal do júri, aguarda novo julgamento em prisão preventiva após a anulação da condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O policial militar foi condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado. Contudo, o TJRJ anulou o julgamento por entender que houve quebra da incomunicabilidade das testemunhas, um vício processual que comprometeu a validade da decisão do júri. Apesar disso, o tribunal manteve o acusado preso preventivamente enquanto aguarda a realização de um novo júri.
Questão jurídica envolvida
No habeas corpus impetrado ao STJ, a defesa argumentou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois os demais corréus no mesmo caso aguardam o julgamento em liberdade. Alegou, ainda, que a manutenção da prisão representaria um julgamento antecipado e violaria o princípio da isonomia, já que não houve cisão no processamento dos réus.
O ministro Herman Benjamin, entretanto, destacou que o mérito do habeas corpus originário ainda não foi analisado pelo TJRJ. Assim, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicável por analogia, não é possível que o STJ analise habeas corpus contra decisão de relator que nega liminar em tribunal de origem.
Fundamentos jurídicos do julgamento
A súmula 691 do STF estabelece que não se admite habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. Para o ministro Herman Benjamin, não se verificaram tais condições no caso concreto. Ele ressaltou que é necessário aguardar o esgotamento da jurisdição do TJRJ antes de qualquer manifestação do STJ sobre o pedido.
Dessa forma, o ministro negou seguimento ao habeas corpus e manteve a prisão preventiva do policial militar, afirmando que o caso deverá ser decidido inicialmente pelo tribunal de origem.
Legislação de referência
- Súmula 691 do STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
Processo relacionado: HC 974.232