A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para uma servidora pública aposentada diagnosticada com Doença de Alzheimer. A decisão teve como fundamento a interpretação de que a enfermidade se enquadra na categoria de “alienação mental”, prevista no rol de doenças que asseguram a isenção tributária.
Contexto da decisão
A servidora, aposentada desde 2018, buscava o reconhecimento de seu direito à isenção do IRPF com base em laudos médicos que confirmaram o diagnóstico de Alzheimer. Embora a legislação vigente não mencione especificamente a doença como apta a ensejar a isenção, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 reconhece que o Alzheimer se enquadra na condição de alienação mental progressiva.
Questão jurídica envolvida
O principal debate jurídico girou em torno da interpretação do rol de doenças descritas na legislação tributária que asseguram a isenção do IRPF. A legislação prevê a isenção para portadores de doenças graves, incluindo a alienação mental, sem especificar patologias neurodegenerativas como o Alzheimer.
O relator do caso, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, mesmo sem a confirmação da junta médica oficial sobre o enquadramento do Alzheimer como alienação mental, os precedentes judiciais validam a condição. Com base na comprovação da doença por meio de laudos médicos, a servidora teve reconhecido o direito pleiteado.
Impactos práticos da decisão
A decisão beneficia pacientes com Doença de Alzheimer ao reafirmar que a enfermidade pode ser considerada uma alienação mental para fins de isenção do IRPF. Além disso, o tribunal determinou que a isenção terá início na data do primeiro laudo médico em que consta expressamente o diagnóstico da doença.
Legislação de referência
- Artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988:
Estabelece a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, incluindo alienação mental.