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TRF1 condena União a pagar R$ 200 mil por danos morais decorrentes de reação adversa a vacina de sarampo

União é condenada pelo TRF1 por danos permanentes decorrentes de reação adversa à vacina de sarampo.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, condenar a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e à concessão de pensão vitalícia, após reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado em razão de reação adversa à vacina de sarampo. O autor da ação, hoje incapaz de exercer qualquer atividade laboral, sofreu sequelas permanentes após participar da Campanha Nacional de Vacinação.

Histórico da decisão

O caso teve início com a aplicação da vacina em uma criança de 11 meses, em 1998, como parte de uma campanha obrigatória de vacinação promovida pelo Ministério da Saúde. Após o procedimento, o autor apresentou sintomas que evoluíram para encefalopatia crônica, causando quadriplegia espástica e dependência total. Perícias médicas confirmaram a possibilidade de vínculo entre a aplicação da vacina e o quadro clínico do autor.

O relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, destacou que o Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação, do Ministério da Saúde, reconhece a possibilidade de manifestações clínicas decorrentes da replicação do vírus vacinal. Com base na jurisprudência consolidada, ficou evidenciado que a União, ao promover a campanha de vacinação obrigatória, assume o risco de eventuais reações adversas, mesmo que raras.

Questão jurídica envolvida

A decisão baseou-se na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que dispensa a comprovação de culpa em casos de danos causados por ação estatal. Para a condenação, foi suficiente a comprovação do nexo causal entre a vacinação e as sequelas permanentes. O tribunal reafirmou que o Estado deve amparar aqueles que sofrem danos decorrentes de ações realizadas no interesse coletivo, como campanhas de imunização.

Impactos da decisão

O TRF1 fixou o valor da indenização em R$ 200 mil, considerando a gravidade das sequelas e a duração do sofrimento do autor, bem como determinou o pagamento de pensão vitalícia correspondente a um salário mínimo, em razão da incapacidade total para o trabalho. A decisão reforça o entendimento de que o Estado deve reparar danos causados por políticas públicas de saúde, garantindo suporte às vítimas de reações adversas.

Legislação de referência

  • Constituição Federal, art. 37, § 6º
    “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
  • Constituição Federal, art. 5º, X
    “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo relacionado: 1056758-55.2021.4.01.3500

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