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Município é condenado a adotar medidas para reparar danos ambientais em APP de córrego poluído

Município de Marília deverá cumprir medidas para recuperar área degradada e evitar novas ocupações irregulares.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena o Município de Marília a implementar medidas corretivas para reparar a degradação ambiental ocorrida na Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego JK. O local foi alvo de denúncias de poluição e ocupação irregular. A sentença, de autoria do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, prevê multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000, em caso de descumprimento.

O que é uma Área de Preservação Permanente (APP)?

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são regiões protegidas por lei com o objetivo de conservar o meio ambiente e garantir a qualidade de vida das populações. Normalmente, abrangem áreas próximas a corpos d’água, como rios, córregos e nascentes, encostas e topos de morro. Sua proteção é essencial para evitar a erosão do solo, conservar a biodiversidade e garantir a preservação dos recursos hídricos. A ocupação ou alteração dessas áreas é restrita e sujeita à reparação em caso de degradação.

Histórico da decisão e situação da área

O caso teve início após denúncias veiculadas pela imprensa local sobre o mau cheiro e a poluição do Córrego JK, situado entre os bairros JK e Jânio Quadros. Inspeções realizadas pela CETESB em diferentes ocasiões confirmaram ocupação irregular e o descarte inadequado de resíduos, incluindo materiais de construção civil.

Apesar de advertências e autuações por parte do órgão ambiental, o município não tomou as medidas necessárias para mitigar os danos, levando o Ministério Público do Estado de São Paulo a ajuizar ação civil pública para exigir a recuperação da área degradada.

Questão jurídica envolvida

A decisão judicial está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Poder Público de proteger e preservar o meio ambiente. A condenação obriga o município a:

  • Recompor as margens e matas ciliares.
  • Proteger as nascentes do córrego.
  • Implantar parques lineares.
  • Corrigir a ocupação irregular da APP.
  • Remover resíduos descartados inadequadamente.
  • Impedir novas ocupações na área protegida.

O relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que as medidas impostas não violam a independência entre os Poderes, pois visam reparar omissões administrativas que resultaram na degradação ambiental.

Repercussões e impactos da decisão

O Município de Marília tem prazo de três meses para cumprir as determinações judiciais. Caso haja descumprimento, a multa diária poderá ser aplicada e ampliada, caso necessário. A decisão reforça o compromisso com a preservação ambiental e destaca a necessidade de ações efetivas por parte do Poder Público em situações de degradação.

Legislação de referência

Constituição Federal, artigo 225
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Estabelece princípios e instrumentos para a proteção ambiental, incluindo a responsabilidade objetiva em casos de danos ao meio ambiente.

Processo relacionado: 1003747-73.2023.8.26.0344

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