A 5ª Vara Cível de Brasília condenou o Itaú Unibanco S.A. a ressarcir 60% do valor subtraído de um cliente idoso vítima de golpe de acesso remoto. A decisão reconheceu culpa concorrente entre o banco e o cliente, mas negou a indenização por danos morais solicitada pelo autor.
Contexto do caso
O cliente relatou que recebeu uma ligação de um suposto representante bancário, que o orientou a instalar um aplicativo de acesso remoto sob o pretexto de evitar fraudes. Ao seguir as instruções, o idoso permitiu que terceiros acessassem seu dispositivo e realizassem uma transferência bancária de R$ 49 mil, valor muito superior ao padrão de movimentações em sua conta.
Em sua defesa, o Itaú alegou que o cliente forneceu acesso e senhas de forma voluntária, sustentando que não houve falha na prestação de serviços por parte da instituição.
Questão jurídica envolvida
O Juiz responsável pelo caso destacou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva por fraudes realizadas por terceiros, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, mencionou que bancos têm o dever de adotar mecanismos para identificar e prevenir transações atípicas.
Com base no art. 945 do Código Civil, o magistrado concluiu que o comportamento do cliente contribuiu para o golpe, configurando culpa concorrente. No entanto, a decisão também reconheceu a vulnerabilidade do consumidor em razão de sua idade avançada, fator que aumentou a responsabilidade do banco.
Decisão judicial e repercussão
O Itaú foi condenado a restituir 60% dos R$ 49 mil transferidos indevidamente, com atualização monetária e incidência de juros moratórios. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O Juiz entendeu que não houve comprovação de abalo psicológico ou prejuízos irreversíveis, considerando o ocorrido como mero aborrecimento.
Legislação de referência
Artigo 945 do Código Civil:
“Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada levando-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”
Código de Defesa do Consumidor:
Estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços, incluindo fraudes por terceiros.
Processo relacionado: 0720953-32.2024.8.07.0001