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Fachin suspende decisão que permitia salários a auditores do controle interno acima do teto municipal em São Luís/MA

A decisão reforça a aplicação uniforme dos limites constitucionais à remuneração no serviço público municipal e previne impactos financeiros elevados

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que permitia o pagamento de salários aos auditores de controle interno do Município de São Luís sem a aplicação do abate-teto. A medida atende a pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam), protocolado na Suspensão de Segurança (SS) 5700.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia gira em torno do teto remuneratório dos servidores municipais, que, conforme a Lei Orgânica de São Luís, corresponde ao subsídio dos desembargadores do TJ-MA. Essa norma foi invalidada pelo tribunal estadual, com base na regra constitucional que fixa o subsídio do prefeito como o limite máximo de remuneração nos municípios.

A decisão do TJ-MA, posteriormente suspensa pelo STF, determinava a continuidade do pagamento de valores que ultrapassavam esse teto, o que foi contestado pelo Ipam, que argumentou o impacto financeiro anual de R$ 10 milhões nos cofres públicos e a violação à moralidade administrativa.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O ministro Fachin destacou que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/2003 se aplicam a todas as verbas recebidas por servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regimes anteriores, conforme definido no Tema 780 de repercussão geral do STF.

Ele também afirmou que, nesse contexto, não é possível alegar violação de direito adquirido, irredutibilidade de proventos ou boa-fé, pois a norma constitucional prevalece. A decisão leva em conta, ainda, o efeito multiplicador de demandas semelhantes que podem gerar custos adicionais à administração pública.

Impactos práticos e repercussões

A decisão reforça a aplicação uniforme dos limites constitucionais à remuneração no serviço público municipal e previne impactos financeiros elevados, como o prejuízo aos cofres do Ipam.

Legislação de referência

  • Emenda Constitucional 41/2003
    Constituição Federal de 1988
  • Artigo 37, inciso XI: Estabelece o teto remuneratório no serviço público, com variações conforme os entes federativos.
  • Emenda Constitucional 41/2003
  • Determina os limites constitucionais aplicáveis à remuneração e proventos de servidores públicos.
  • Tema 780 de Repercussão Geral do STF
  • Consolida o entendimento sobre a aplicação do teto remuneratório e a impossibilidade de afastamento do limite com base em direito adquirido ou boa-fé.

Processo relacionado: Suspensão de Segurança 5700/MA

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