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TST mantém justa causa de agente que trabalhou como vigilante de supermercado durante licença por auxílio-doença

A manutenção da justa causa reforça a interpretação de que o exercício de outra atividade laboral durante o afastamento por motivo de saúde constitui falta grave

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a dispensa por justa causa de um agente socioeducativo da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP). A decisão foi fundamentada no entendimento de que a conduta do trabalhador, ao atuar como vigilante em um supermercado durante período de afastamento por auxílio-doença, configurou quebra de confiança indispensável à relação de trabalho.

Contexto da decisão

O agente, empregado da Fundação Casa desde 2002, foi afastado em dezembro de 2014 e janeiro de 2015 por auxílio-doença concedido pelo INSS. Durante o período de licença, ele foi denunciado por um colega, que alegou que o trabalhador estava desempenhando a função de vigilante em um supermercado local. Imagens em vídeo e fotografias foram apresentadas à corregedoria da instituição, que instaurou um processo administrativo disciplinar e, em 2016, resultou na sua demissão por justa causa.

Em sua defesa na Justiça do Trabalho, o ex-empregado afirmou que a denúncia era falsa e que não desempenhou nenhuma atividade remunerada durante o período de licença. Segundo ele, as imagens usadas como prova registravam um dia em que ele esteve no supermercado apenas como cliente.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia no caso girou em torno da análise de provas que indicariam ou não a prática de outra atividade laboral durante o afastamento. Na sentença de primeiro grau, o juízo entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que o agente efetivamente trabalhou no supermercado e determinou sua reintegração.

Contudo, ao reexaminar os fatos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) concluiu que as imagens comprovavam que o trabalhador atuava na área reservada do supermercado, típica de vigilância, o que foi considerado uma conduta incompatível com o afastamento médico e suficiente para justificar a perda da confiança necessária na relação de emprego.

O TST, ao julgar o recurso do trabalhador, destacou que a revisão da decisão pelo TRT foi baseada em análise criteriosa de provas, o que impede a reavaliação de fatos e provas na instância superior, conforme a Súmula 126 do próprio Tribunal.

Impactos da decisão

A manutenção da justa causa reforça a interpretação de que o exercício de outra atividade laboral durante o afastamento por motivo de saúde constitui falta grave, passível de sanção máxima. O caso também destaca a importância de elementos probatórios consistentes, como vídeos e fotografias, para embasar decisões de natureza disciplinar e judicial.

Legislação de referência

  • Súmula 126 do TST: “É incabível o reexame de fatos e provas em recurso de revista ou de natureza extraordinária.”

Processo relacionado: Ag-AIRR-12062-62.2016.5.15.0004

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