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Construtora e terceirizada são condenadas em R$ 200 mil por danos morais coletivos após morte de trabalhador sem EPI em obra

A condenação decorreu de um acidente fatal em que um montador caiu de um telhado a 6 metros de altura durante uma obra em Coronel Vivida (PR)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu condenar as empresas Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e Sudopav Construtora Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A condenação decorreu de um acidente fatal em que um montador caiu de um telhado a 6 metros de altura durante uma obra em Coronel Vivida (PR).

Segundo o colegiado, o descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho não afeta apenas a vítima, mas compromete a coletividade de trabalhadores, reforçando a necessidade de medidas preventivas para evitar a normalização de condutas ilícitas.

Contexto do caso

O acidente ocorreu em janeiro de 2017, durante a construção de uma obra na Rodovia BR-158. Após finalizar suas atividades, o montador subiu ao telhado para retirar uma linha de medição, caiu e sofreu traumatismo craniano, vindo a óbito.

Uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que o trabalhador não usava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que resultou no ajuizamento da ação para responsabilizar as empresas pelo descumprimento das normas de segurança e pela reparação por danos coletivos.

Questão jurídica envolvida

No recurso apresentado ao TST, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que as normas regulamentares de proteção foram implementadas pelas empresas apenas após o acidente fatal, evidenciando a falha no cumprimento das obrigações legais.

O tribunal rejeitou o argumento de que o acidente seria um caso isolado, destacando que a ausência de reiteração não elimina o dever de responsabilização. A decisão visa, ainda, coibir práticas que naturalizem o descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

Impactos da decisão

A condenação reforça a função pedagógica do dano moral coletivo, ao exigir que as empresas invistam em um ambiente de trabalho seguro e respeitem as normas regulamentadoras de segurança. Para o TST, negligências como as observadas no caso transcendem a dimensão individual, colocando em risco toda uma classe trabalhadora.

Legislação de referência

  • Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs): Conjunto de normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Processo relacionado: RR 690-41.2018.5.09.0125

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