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TJSP: Procon é competente para fiscalizar e autuar aumentos abusivos de preços por fornecedores

A medida assegura proteção aos consumidores contra práticas irregulares e reforça a importância da atuação administrativa no controle de preços

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, manter a competência do Procon para fiscalizar e autuar aumentos abusivos de preços praticados por fornecedores. A decisão foi tomada em recurso interposto pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que pleiteava a suspensão dessa prerrogativa do órgão de defesa do consumidor.

Contexto do caso

A ABLE ajuizou uma ação civil pública buscando impedir que o Procon realizasse autuações baseadas em supostos aumentos abusivos de preços. A associação argumentava que o órgão extrapolava suas competências ao aplicar o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a elevação de preços sem justa causa. Alegou ainda que as autuações estariam sendo realizadas de forma genérica, sem análise específica das condições de mercado.

O pedido foi negado em primeira instância, e a decisão foi mantida em segunda instância. O colegiado rejeitou as preliminares apresentadas pela ABLE, incluindo a alegação de ausência de pertinência temática e legitimidade ativa para questionar atos relacionados ao mercado de consumo.

Questão jurídica envolvida

O caso discutiu os limites da atuação administrativa do Procon em relação ao controle de preços no mercado de consumo. A 6ª Câmara de Direito Público entendeu que a fiscalização e as autuações realizadas pelo órgão estão fundamentadas no CDC, sendo necessário avaliar, caso a caso, a existência de justificativas para os aumentos de preços.

O tribunal destacou que a análise do conceito de “justa causa” para elevações de preços deve ser realizada à luz das circunstâncias específicas de cada situação, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Impacto da decisão

A decisão reafirma o poder de fiscalização do Procon, assegurando aos consumidores proteção contra práticas abusivas de fornecedores. Para os administrados, o controle judicial dos atos administrativos do Procon permanece possível, desde que respeitadas as garantias processuais e constitucionais aplicáveis.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Art. 39, X: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”

Constituição Federal
Art. 5º, LV: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Processo relacionado: 1012632-32.2023.8.26.0100

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