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Faculdade é condenada a pagar R$ 5 mil por não atualizar nome de aluno trans após retificação oficial

O motivo foi a falha da instituição em corrigir o nome do estudante em seus sistemas internos, mesmo após a retificação documental oficial e solicitação formal do aluno

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação das Faculdades Metropolitanas Unidas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um aluno trans. O motivo foi a falha da instituição em corrigir o nome do estudante em seus sistemas internos, mesmo após a retificação documental oficial e solicitação formal do aluno.

Contexto do caso

O autor da ação, aluno da instituição, informou ter realizado a mudança de nome e sexo em seus documentos oficiais após o processo de transição de gênero. Apesar disso, constatou que o nome anterior ainda era utilizado em comunicados e sistemas internos da faculdade, causando-lhe constrangimento e sofrimento emocional.

Diante da omissão da instituição, o aluno ingressou com ação judicial, pedindo a correção dos registros internos e a compensação por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente acolhido, com a condenação da faculdade à atualização dos dados e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Questão jurídica envolvida

O cerne da controvérsia estava na violação do direito à dignidade e à identidade de gênero, garantidos pela Constituição Federal e pela legislação brasileira. A decisão destacou que o uso do nome correto é parte essencial do respeito à identidade do indivíduo, e o descumprimento dessa obrigação configura violação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, gerando dano extrapatrimonial indenizável.

Decisão do tribunal

Ao julgar o recurso do aluno, que buscava a majoração da indenização, a 30ª Câmara de Direito Privado decidiu manter o valor fixado em R$ 5 mil. Segundo o relator, desembargador Marcos Gozzo, o montante é suficiente para reparar o dano sofrido, considerando que o erro ocorreu apenas em sistemas internos e foi corrigido judicialmente.

A decisão reafirma que a indenização por danos morais tem a função de reparar o abalo sofrido e desencorajar práticas similares por parte das instituições, sem que isso resulte em enriquecimento ilícito da parte prejudicada.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 1º, III: “A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana.”

Código Civil
Art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Processo relacionado: 1059447-87.2023.8.26.0100

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