A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a um recurso da União Federal e manteve a decisão que anulou a multa administrativa de R$ 472.930,00 aplicada à Procter & Gamble Higiene e Cosméticos Ltda. (P&G). A penalidade havia sido imposta pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que alegava omissão de informações claras e ostensivas sobre a redução da quantidade de fraldas Pampers nas embalagens.
Questão jurídica envolvida
A controvérsia central era a suposta violação ao dever de informação previsto no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige que os produtos apresentem informações claras sobre quantidade, composição e outras características relevantes. A União Federal argumentou que a P&G não destacou de forma suficiente a redução de quantidade nas embalagens, induzindo os consumidores a erro.
Por outro lado, a P&G demonstrou que informou corretamente a quantidade nas embalagens e ajustou o preço proporcionalmente, em conformidade com a legislação vigente à época dos fatos. A empresa também argumentou que a Portaria n.º 81/2002, que impôs exigências mais rigorosas para mudanças na quantidade de produtos, entrou em vigor após o ocorrido, não podendo ser aplicada retroativamente.
Fundamentação e impactos da decisão
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que a P&G cumpriu as exigências do CDC ao informar a quantidade correta de fraldas nas embalagens e ajustar o preço proporcionalmente à redução. A decisão também reafirmou que a Portaria n.º 81/2002 não poderia ser aplicada retroativamente para justificar a multa, já que os fatos ocorreram antes de sua vigência.
O tribunal concluiu que não havia evidências de que a ausência de uma advertência expressa sobre a redução tenha induzido os consumidores a erro, especialmente porque a mudança era visível nas embalagens menores e no preço ajustado.
Impactos práticos da decisão
A decisão reforça a importância de respeitar os limites da retroatividade de normas administrativas, protegendo empresas de penalidades baseadas em regulamentações não aplicáveis ao período dos fatos. Também evidencia a necessidade de equilíbrio na aplicação do CDC, garantindo proteção ao consumidor sem criar barreiras desproporcionais às atividades empresariais.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990):
Artigo 31:
“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.”
Processo relacionado: 0008492-20.2008.4.01.3400